OUTUBRO ROSA

JP consulta especialista sobre direitos e benefícios aos pacientes que têm câncer

Por Nani Camargo | nani.camargo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
Freepik
Trabalhador com câncer pode requerer auxílio-doença junto ao INSS
Trabalhador com câncer pode requerer auxílio-doença junto ao INSS

O câncer é uma das doenças mais temidas pela população. Descobrir um tumor traz dores e insegurança. No Outubro Rosa, o Jornal de Piracicaba consultou um especialista e tirou dúvidas sobre os direitos a quem está com a doença.

Por exemplo: o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fornece algum auxílio ao trabalhador com câncer? “O único benefício concedido ao portador de câncer pelo INSS é o auxílio-doença. O segurado empregado começa a receber o benefício a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Já os demais segurados recebem a partir da data do início da incapacidade ou de entrada do requerimento”, explica Osvaldo Marchini Filho, advogado trabalhista do escritório Pedroso Advogados Associados.

Outra dúvida é se o doente tem isenções de impostos. O especialista diz que pacientes com câncer tem direito à isenção do Imposto de Renda apenas sobre rendimentos de aposentadoria e recebimentos de pensão.

Outro questionamento é quanto aos contratos de financiamentos. Podem ser cancelados ou quitados caso o paciente receba um diagnóstico grave? “Apenas em relação a aquisição de imóvel financiado existe esta possibilidade. Em caso de financiamento, as instituições financeiras normalmente condicionam a contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Nesse contrato de seguro, fundamental para a concessão do financiamento, contém cláusula que prevê a quitação parcial ou integral do saldo devedor apenas nos casos de morte ou invalidez permanente do contratante”, responde Marchini Filho.

Para quem tem plano de saúde, há também obrigações na assistência aos cooperados. A cooperativa médica tem a obrigação de fornecer a totalidade dos procedimentos que envolvem um tratamento oncológico. “Isso engloba consultas, internações, exames e medicamentos”, enfatiza o especialista

O Brasil deverá registrar 704 mil novos casos de câncer para cada ano do triênio 2023- 2025, segundo o INCA (Instituto Nacional de Câncer), com destaque para as regiões sul e sudeste, que concentram cerca de 70% da incidência.

Reconstrução de mama pode ser feita pelo SUS

O câncer de mama é o tipo que mais acomete mulheres em todo o mundo, tanto em países em desenvolvimento quanto em países desenvolvidos.

Cerca de 2,3 milhões de casos novos foram estimados para o ano de 2020 em todo o mundo, o que representa cerca de 24,5% de todos os tipos de neoplasias diagnosticadas nas mulheres. As taxas de incidência variam entre as diferentes regiões do planeta, com as maiores taxas nos países desenvolvidos. Para o Brasil, foram estimados 73.610 casos novos de câncer de mama em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres, segundo o Ministério da Saúde.

Mulheres que perdem as mamas têm direito à reconstrução pelo SUS. “Em 2013 foi promulgada a Lei federal nº 12.802/2013 (Lei da Reconstrução Mamária). Esta Lei dispõe sobre o direito a cirurgia reparadora após a retirada total ou parcial da mama devido ao tratamento de câncer. Declara ainda que a paciente tem direito a realizar o procedimento através do SUS imediatamente após a retirada do tumor, havendo condições clínicas, ou assim que a paciente apresentar os requisitos necessários”, explica o advogado Osvaldo Marchini Filho.

Auxílio-doença Auxílio-doença é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no INSS, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

 “O auxílio é concedido à pessoa portadora de câncer desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o doente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS e a incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do instituto” informa o advogado.

O paciente deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua residência para marcar a perícia médica, munido de documentos pessoais, (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade/CPF), os documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, bem como a declaração ou exame médico que descreva o estado clínico do segurado.

Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.

Comentários

Comentários