A confirmação da audiência pública em Piracicaba da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 29 do corrente mês, com a presença da Secretária de Educação Superior do MEC, Denise Pires de Carvalho, é realmente uma notícia muito alvissareira. É bom lembrar que esse evento decorre de iniciativa da Deputada Bebel naquela Comissão. E que teve o aval, praticamente unânime, do plenário da Câmara Municipal de Piracicaba, ao aprovar o requerimento da Vereadora Rai de Almeida.
Ora, tendo tido ampla aceitação nessas duas casas de leis, é a demonstração cabal do caráter pluripartidário do evento e, por consequência, do movimento geral pela implantação, nas instalações do Campus Taquaral da UNIMEP, ora desativado, de Universidade Federal pública e gratuita.
O evento é alvissareiro porque a presença da titular da pasta de Educação Superior do MEC não é pouca coisa. Pelo contrário, demonstra o interesse do governo federal no projeto em causa, no sentido de conhecer mais de perto o impacto da lacuna deixada pela UNIMEP e aferir o clamor que emana da comunidade piracicabana e da região.
É de se esperar, contudo, que a ilustre representante do MEC não venha de mãos vazias e traga consigo ideias e diretrizes que apontem nitidamente para a concretização desse pleito de nossa cidade e de nossa região.
Nesse sentido, é importante relembrar aqui que nas diversas ocasiões em que o movimento piracicabano dialogou diretamente com o MEC foi trazido à baila o seguinte conjunto de aspectos que conformam a estratégia considerada mais apropriada.
1. O Campus Taquaral, instalado numa área total de 360.800,00 m2 está pronto, reúne instalações de excelência totalizando 64.097,30 m2 de área construída, compreendendo, entre outras instalações, 7 blocos de salas de aula e auditórios, laboratórios, um centro esportivo, 76 laboratórios e o Teatro Unimep com 787 lugares.
2. No Processo de Recuperação Judicial da Rede Metodista de Educação, em curso, o imóvel completo do Campus Taquaral está reservado para pagamento parcial de dívida tributária que essa Rede tem com a Fazenda Nacional (pagamento parcial porque, supostamente, tal dívida é superior ao valor financeiro do imóvel).
3. Ora, em vez de vender esse imóvel no mercado imobiliário (o que é muito difícil, senão impossível, dado que seu projeto arquitetônico foi concebido para atender o ensino superior) e, com a receita adquirida, quitar parcela da dívida tributária que a Rede Metodista de Educação tem com a Fazenda Nacional, o mais plausível é oferecer o imóvel, devidamente avaliado, como forma de pagamento, e sua incorporação ao patrimônio da União.
4. O caminho aventado e possível para concretizar essa operação de pagamento é a desapropriação do imóvel Campus Taquaral pelo Governo Federal. Ou seja, trata-se de um mecanismo financeiro meramente contábil, de mão dupla: numa mão, o governo desapropria o imóvel, mas não desembolsa o correspondente à indenização financeira para o proprietário (Rede Metodista), pois, na outra mão, a Fazenda Nacional incorpora o imóvel ao patrimônio da União e, assim, se ressarce do crédito a que faz jus relativamente à parcela da dívida tributária devida pela Rede. Em nosso entender, cabe ao MEC a iniciativa de articular e ratificar essa concepção operacional junto aos Ministérios da Fazenda e da Gestão e Inovação e à Casa Civil.
5. Estamos falando, portanto, da “federalização” do Campus Taquaral e não da UNIMEP, como equivocadamente vem sendo veiculado em alguns espaços da mídia. Embora pareça irrelevante, esse esclarecimento é importante para se evitar mal-entendidos.
6. Uma vez a União tomando posse do Campus Taquaral, passo seguinte é a devida inscrição patrimonial do imóvel para o MEC, o que exigirá obviamente a devida absorção contábil no orçamento deste ministério.
7. Essa absorção orçamentária referida no item anterior, correspondente ao imóvel em si, é de caráter contábil, porém, na sequência, para a implantação da Universidade propriamente dita (contratação de professores e funcionários administrativos, etc.), há que se prever, para exercícios anuais sucessivos, margem orçamentária e também financeira, fatores que têm sido colocados pelos dirigentes do MEC como obstáculos a serem vencidos. Contudo, acreditamos que a vontade política prevalecerá e a solução será encontrada.
8. Conclusão: é uma operação ganha-ganha. Ganha a Rede Metodista porque quita parte de sua dívida tributária. Ganha a Fazenda Nacional porque recebe parcela significativa do crédito a que tem direito. Ganha o MEC e, por extensão, o governo federal porque atende a um clamor social de mérito inequívoco numa região de grande relevância para o estado e para o país, sem gastar um centavo e um minuto sequer com obras construtivas. E obviamente ganham as comunidades piracicabana e regional, que se ressarcem da lacuna deixada pela Unimep.
Desse conjunto acima, queremos destacar a operação desapropriatória, que precisa ser bem compreendida, apesar da larga experiência que o poder público tem com esse expediente jurídico-administrativo, nas três esferas de governo, desde 1941, quando foi editado o Decreto-Lei 3365 que o normatiza.
O ato que deflagra a desapropriação é o DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA assinado pela autoridade competente, no caso aqui, o Presidente da República. Trata-se de um ato meramente declaratório e tem validade por 5 anos. Depois dele, vem a desapropriação executória que basicamente, havendo disposição para negociar, compreende a avaliação do imóvel e sua aceitação pelas partes envolvidas (comprador e vendedor) e a forma de pagamento. No caso aqui tratado, a forma de pagamento que se propõe é a relatada no item 4 acima.
Defendemos, sem hesitação, que o MEC labute para que o Presidente Lula assine o DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA, o quanto antes, se possível ainda este ano. Trata-se, como dissemos, de um expediente singelo, meramente declaratório. Depois, haverá tempo de sobra, sem sofreguidão, para se tratar dos desdobramentos subsequentes, com planejamento e eficácia técnica e política.
Contribuiram neste artigo Dorgival Henrique e Ely Eser B. Cesar.
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