O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem sido um importante mecanismo de proteção para os trabalhadores brasileiros, garantindo segurança financeira em diversas situações. Embora a aposentadoria não seja automaticamente um motivo para o saque do FGTS, há exceções que permitem aos aposentados acessar esses recursos. Confira quais são!
Se um aposentado continua trabalhando após se aposentar e é demitido sem justa causa, ele tem o direito de sacar o FGTS referente a essa rescisão. Essa medida visa manter a proteção financeira em momentos de transição no mercado de trabalho.
A aposentadoria por invalidez é outra situação em que um aposentado pode sacar o FGTS acumulado em sua conta. Esse cenário reconhece a necessidade de garantir suporte financeiro em circunstâncias de saúde adversas.
Em caso de falecimento do aposentado, seus dependentes legais têm o direito ao saque do FGTS. Essa medida visa amparar a família do trabalhador e proporcionar algum apoio financeiro em tempos difíceis.
Aqueles que se aposentaram e já possuem um financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem utilizar o FGTS para amortizar ou liquidar o saldo devedor. Essa opção visa facilitar o acesso à moradia para os aposentados.
É importante destacar que as condições para o saque do FGTS estão sujeitas a regulamentações específicas, podendo ser atualizadas ao longo do tempo. Para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o saque do FGTS, é recomendável contatar a Caixa Econômica Federal, o órgão responsável pela administração do FGTS.
DOCUMENTOS PARA SACAR
Para sacar o FGTS, o aposentado precisa apresentar documentos que comprovem sua condição e histórico de vínculos empregatícios. Essa documentação é essencial ao solicitar o saque presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
O primeiro documento necessário para apresentar é a Carteira de Trabalho original e cópia, documento fundamental que registra a trajetória profissional do indivíduo ao longo de sua carreira.
Também é obrigatório ter um documento de identificação original e cópia, como RG, CPF, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou qualquer outro documento oficial que ateste a identidade do aposentado.
O número de inscrição no PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é fundamental para o acesso ao FGTS e deve ser apresentado.
E, por último, o comprovante da concessão da aposentadoria, expedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é um documento vital que confirma a condição de aposentado e é necessário para o processo de saque do FGTS.
Adicionalmente, ao solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo ou pelo site da Caixa, é imprescindível apresentar o protocolo de atendimento recebido. Este protocolo atesta a solicitação do saque e facilita o processo.