ARTIGO

“Nenhum direito a menos”

Por José Osmir Bertazzoni | 20/09/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Não devemos subestimar o progresso que já foi alcançado em termos de garantias e direitos dos trabalhadores. Administrar ou gerenciar a esfera pública suprimindo esses direitos é uma abordagem desonesta que desconsidera as conquistas árduas ao longo do tempo. "Nenhum direito a menos" é o princípio que norteia essa perspectiva. Enfrentamos desafios econômicos e sociais em nosso país, mas não devemos transferir todas as responsabilidades exclusivamente para os trabalhadores.

Quando menciono trabalhadores, também estou me referindo aos servidores públicos, que bravamente enfrentaram a Covid-19 na linha de frente. Eles são o alicerce das administrações públicas no país, incluindo Piracicaba. A abordagem adequada não é retirar direitos, senhores políticos, mas sim acrescentar direitos.

Estamos nos recuperando dos danos causados pelos governos fascistas, que foram afastados do poder nas eleições de 2022 através do voto popular. No entanto, eles deixaram marcas profundas, assim como o governo golpista que os antecedeu. Essas cicatrizes afetaram gravemente as estruturas trabalhistas do país e levará anos para que se recuperem. A democracia também foi abalada, mas o povo continua firme em sua busca pela preservação da liberdade e da justiça social.

Ninguém poderia ter previsto que, após duas décadas de ditadura militar, o fascismo ressurgiria de maneira tão cruel e desumana. Este regime negligenciou a pandemia de coronavírus, ignorando a ciência, e agora, após três anos desde o primeiro caso de Covid-19 registrado no país, o Brasil lamentavelmente atingiu a marca sombria de 700 mil mortes pela doença. Este número representa não apenas estatísticas, mas também histórias interrompidas e famílias enlutadas. Muitas dessas tragédias poderiam ter sido evitadas com uma ação simples: a vacinação.

Algumas religiões foram exploradas para manipular politicamente seus fiéis, incitar o ódio e até mesmo conduzir à morte. Um exemplo sombrio de uso do extremismo religioso ocorreu em 18 de novembro de 1978, quando 918 pessoas perderam a vida em Jonestown, nos Estados Unidos, uma cidade fundada por Jim Jones, um pastor e fundador do Templo Popular, uma seita pentecostal cristã. A maioria dessas pessoas não morreu de forma voluntária; elas ingeriram veneno misturado em um ponche de frutas, sob as ordens do "pastor", como erroneamente se denominava.

Mais de 40 anos após essa tragédia, ainda não aprendemos a lição de que qualquer forma de fanatismo é perigosa para a sociedade. Não podemos abandonar a ciência em nome da religião, especialmente em nome de Deus. As religiões têm uma missão nobre, que inclui a proteção dos vulneráveis e o patrocínio da educação, como evidenciado pelas muitas universidades mantidas por denominações católicas e evangélicas. Não podemos tolerar ver pessoas realizando rituais em frente de objetos inanimados, como os "patriotas" fizeram com pneus em frente a quartéis militares, pedindo golpe contra a democracia no Brasil. Isso é desumanização, não evolução, como preconizado pelo cristianismo.

Portanto, é crucial reconhecer que religião e ciência devem coexistir e se complementar, desde que não permitamos que o fanatismo e a negação da ciência prevaleçam sobre a busca pelo conhecimento espiritual e físico, que deve servir ao bem-estar de todas as sociedades civilizadas. Concluo que, diante das reformas políticas e administrativas que ocorrem no país, é fundamental entender e combater qualquer tentativa de retirada de direitos conquistados. Não é necessário subtrair quando buscamos crescimento; é necessário somar!!

--------------

Os artigos publicados no Jornal de Piracicaba não refletem, necessariamente, a opinião do veículo. Os textos são de responsabilidade de seus respectivos autores.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.