INSS

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Saiba como é calculado o auxílio por incapacidade temporária

Saiba como é calculado o auxílio por incapacidade temporária

Conhecido como o antigo auxílio-doença, o benefício é oferecido para quem está incapaz de exercer suas funções no trabalho devido à uma doença ou acidente

Conhecido como o antigo auxílio-doença, o benefício é oferecido para quem está incapaz de exercer suas funções no trabalho devido à uma doença ou acidente

Por Fernanda Rizzi | 11/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
fernanda.rizzi@jpjornal.com.br

Por Fernanda Rizzi
fernanda.rizzi@jpjornal.com.br

11/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min

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O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como o antigo auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. O cálculo desse benefício envolve algumas etapas, confira:

Primeiramente, o requerente deve ter cumprido um período mínimo de carência, que é o número de contribuições ao INSS necessárias para ter direito ao benefício. A carência varia de acordo com a doença ou condição que levou à incapacidade.

Já o valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses antes do afastamento por doença ou acidente. Esse período é chamado de "período de cálculo." A média inclui todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado durante esse período, incluindo adicionais e bonificações.

A fórmula de cálculo é a seguinte: para quem tem até 15 anos de contribuição ao INSS: 91% da média salarial, para quem tem de 16 a 20 anos de contribuição: 96% da média salarial, para quem tem mais de 20 anos de contribuição: 100% da média salarial.

É importante ressaltar que valor do auxílio-doença não pode ser superior ao teto do INSS, que é o valor máximo que o instituto paga em benefícios previdenciários. Esse limite é ajustado anualmente (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).

Já o pagamento é feito mensalmente ao beneficiário, com início a partir do 16º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado (esses 15 dias são chamados de "período de espera").

NÃO CALCULA
O INSS reforça que o requerente precisa passar por uma perícia médica do próprio instituto para comprovar a sua incapacidade temporária. Além disso, o benefício tem caráter temporário e pode ser concedido por um período determinado, de acordo com a avaliação médica, sendo passível de revisão periódica para verificar se a incapacidade continua.

As regras e procedimentos do INSS podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre aconselhável consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com uma agência do INSS para obter as informações mais atualizadas sobre o auxílio-doença.

Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como o antigo auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estejam temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. O cálculo desse benefício envolve algumas etapas, confira:

Primeiramente, o requerente deve ter cumprido um período mínimo de carência, que é o número de contribuições ao INSS necessárias para ter direito ao benefício. A carência varia de acordo com a doença ou condição que levou à incapacidade.

Já o valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição nos últimos 12 meses antes do afastamento por doença ou acidente. Esse período é chamado de "período de cálculo." A média inclui todas as contribuições previdenciárias feitas pelo segurado durante esse período, incluindo adicionais e bonificações.

A fórmula de cálculo é a seguinte: para quem tem até 15 anos de contribuição ao INSS: 91% da média salarial, para quem tem de 16 a 20 anos de contribuição: 96% da média salarial, para quem tem mais de 20 anos de contribuição: 100% da média salarial.

É importante ressaltar que valor do auxílio-doença não pode ser superior ao teto do INSS, que é o valor máximo que o instituto paga em benefícios previdenciários. Esse limite é ajustado anualmente (atualmente, R$ 1.320,00 e R$ 7.507,49).

Já o pagamento é feito mensalmente ao beneficiário, com início a partir do 16º dia de afastamento. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário do empregado (esses 15 dias são chamados de "período de espera").

NÃO CALCULA
O INSS reforça que o requerente precisa passar por uma perícia médica do próprio instituto para comprovar a sua incapacidade temporária. Além disso, o benefício tem caráter temporário e pode ser concedido por um período determinado, de acordo com a avaliação médica, sendo passível de revisão periódica para verificar se a incapacidade continua.

As regras e procedimentos do INSS podem sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é sempre aconselhável consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato com uma agência do INSS para obter as informações mais atualizadas sobre o auxílio-doença.

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