Com a derrubada do veto ao projeto que prevê a premiação em dinheiro aos atletas participantes de corrida de rua, maratonas, meias maratonas em Piracicaba, a lei foi sancionada nesta semana pelo presidente da Câmara Municipal, Wagner de Oliveira, o Wagnão (Cidadania). A legislação deve deixar Piracicaba com a taxa de inscrição mais alta do Brasil, o que pode inviabilizar a realização de eventos do gênero na cidade. Em junho, quando a proposta ainda tramitava na Casa de Leis, empresários ouvidos pelo Jornal de Piracicaba afirmaram que a lei pode reduzir drasticamente a realização decorrida diante da obrigatoriedade do prêmio em dinheiro. Guilherme Celso, da Chelso Sports, uma das maiores organizadoras de corridas na cidade, admitiu que a aprovação da lei iria deixar Piracicaba como a cidade com as inscrições mais caras de todo o país e apontou que a legislação vai trazer um efeito cascata na diminuição de participantes em consequência da escassez das provas.
O organizador da The Ark Brazil, Antônio Carlos Folha, já organizou duas provas em Piracicaba e disse que a legislação deve dificultar a realização de eventos. “Atletas de outras cidades vêm para ganhar os prêmios, prejudicando os amadores, devia ser de outra forma, como doação, mas pagar para prova amadora não é o certo”, opinou.
TRÂMITE
Após a derrubada do veto, o projeto foi enviado ao prefeito Luciano Almeida (PP) para sanção, o que não aconteceu no prazo regimental e coube ao presidente promulgar a legislação, de autoria da vereadora Ana Pavão, morta no mês passado.
De acordo com o texto, os organizadores ficam obrigados a efetuar o pagamento de premiação em dinheiro aos atletas vencedores, quando a inscrição para o evento estiver condicionada ao pagamento de valores. O segundo artigo da lei prevê que os organizadores devem destinar o montante equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor arrecadado com as inscrições para premiação dos atletas vencedores nas categorias geral e por faixa etária, masculino e feminino.
A premiação das categorias por faixa etária deve observar o disposto nas normas da Confederação Brasileira de Atletismo e os atletas premiados na categoria geral serão automaticamente excluídos da premiação nas categorias por faixa etária.
As premiações deverão ser divididas proporcionalmente: 70% do valor destinado às premiações para a categoria geral masculina e feminina; 30% às premiações para as categorias por faixa etária masculina e feminina. A lei não vai ser aplicada quando o valor da inscrição for igual ou inferior a R$ 10,00.