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SANCIONADO
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Câmara derruba veto e sanciona lei que obriga prefeitura a divulgar estoque de remédios
Câmara derruba veto e sanciona lei que obriga prefeitura a divulgar estoque de remédios
Projeto de Lei foi aprovado em junho e veto foi publicado em julho; lista de medicamentos em falta em unidades de saúde será publicada no site da Prefeitura
Projeto de Lei foi aprovado em junho e veto foi publicado em julho; lista de medicamentos em falta em unidades de saúde será publicada no site da Prefeitura
Por Roberto Gardinalli | 06/09/2023 | Tempo de leitura: 2 min
roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
Por Roberto Gardinalli
roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
06/09/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP

A Câmara de Piracicaba derrubou o veto do Executivo e sancionou a lei que prevê a divulgação do estoque de medicamentos nas unidades de saúde da Rede Municipal. A sanção do projeto foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (5). Agora, a lista dos medicamentos disponíveis em cada unidade deverá ser publicada no site da Prefeitura.
A sanção publicada no Diário Oficial, no entanto, não foi informada a periodicidade da publicação do estoque. No projeto original, que é de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), a lista seria disponibilizada semanalmente. A publicação não cita, também, se a lista dos medicamentos será impressa e fixada nas unidades de saúde, como sugeria a versão original. “Será divulgada relação atualizada de medicamentos disponíveis e faltosos da rede municipal de saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal de Piracicaba. Esta Lei será regulamentada, no que lhe couber, pelo Executivo Municipal”, citou a publicação no Diário Oficial, assinada pelo presidente da Câmara, Wagner Alexandre de Oliveira, o Wagnão.
VETO
A publicação do veto aconteceu no dia 19 de julho. Na justificativa, a prefeitura cita que o projeto é inconstitucional, já que, de acordo com a explicação, o balanço dos estoques é responsabilidade apenas do Poder Executivo. “Preliminarmente, importante esclarecer que o veto total ora interposto se fundamenta em motivos de inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto de lei, que pretende fazer a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da Rede Municipal de Saúde de Piracicaba, competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, citou.
“Esclarecemos que o gerenciamento será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, citou. “Isso porque cabe ao Chefe do Poder Executivo praticar os atos de administração, organizando os serviços a serem executados no âmbito de suas competências, conforme determina a Lei Orgânica do Município”, completou a justificativa.
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A Câmara de Piracicaba derrubou o veto do Executivo e sancionou a lei que prevê a divulgação do estoque de medicamentos nas unidades de saúde da Rede Municipal. A sanção do projeto foi publicada no Diário Oficial do Município de terça-feira (5). Agora, a lista dos medicamentos disponíveis em cada unidade deverá ser publicada no site da Prefeitura.
A sanção publicada no Diário Oficial, no entanto, não foi informada a periodicidade da publicação do estoque. No projeto original, que é de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), a lista seria disponibilizada semanalmente. A publicação não cita, também, se a lista dos medicamentos será impressa e fixada nas unidades de saúde, como sugeria a versão original. “Será divulgada relação atualizada de medicamentos disponíveis e faltosos da rede municipal de saúde, no site oficial da Prefeitura Municipal de Piracicaba. Esta Lei será regulamentada, no que lhe couber, pelo Executivo Municipal”, citou a publicação no Diário Oficial, assinada pelo presidente da Câmara, Wagner Alexandre de Oliveira, o Wagnão.
VETO
A publicação do veto aconteceu no dia 19 de julho. Na justificativa, a prefeitura cita que o projeto é inconstitucional, já que, de acordo com a explicação, o balanço dos estoques é responsabilidade apenas do Poder Executivo. “Preliminarmente, importante esclarecer que o veto total ora interposto se fundamenta em motivos de inconstitucionalidade e ilegalidade do referido projeto de lei, que pretende fazer a divulgação da relação de medicamentos que compõem os estoques da Rede Municipal de Saúde de Piracicaba, competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, citou.
“Esclarecemos que o gerenciamento será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, competência que está evidente no âmbito das atribuições privativas do Poder Executivo, cuja usurpação fere o princípio da separação dos poderes”, citou. “Isso porque cabe ao Chefe do Poder Executivo praticar os atos de administração, organizando os serviços a serem executados no âmbito de suas competências, conforme determina a Lei Orgânica do Município”, completou a justificativa.
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