DÍVIDA

Débitos podem levar à exclusão do Simples Nacional para MEIs a partir deste mês

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
Divulgação/Receita Federal

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão em débito com a Receita Federal do Brasil e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ficar atentos a partir de setembro deste ano. Segundo um comunicado publicado no Simples Nacional, neste mês será iniciado o envio de Termos de Exclusão do Simples Nacional, acompanhados da lista de pendências, para aqueles que se encontram em situação de inadimplência.

A exclusão do Simples Nacional, regime tributário vantajoso para os pequenos empreendedores, terá um impacto significativo nas obrigações fiscais dos MEIs. Embora o CNPJ permaneça ativo, a principal consequência será a perda do benefício de recolher impostos em valores fixos mensais. Com a exclusão, os MEIs ficarão sujeitos às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.

Além disso, é importante destacar que a omissão na entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias após o vencimento do prazo pode resultar na declaração de inaptidão do MEI e na consequente suspensão de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O prazo regular para a entrega da DASN-SIMEI é até o último dia de maio do ano-calendário subsequente. Por exemplo, a declaração referente ao ano-calendário 2022 deveria ter sido entregue até 31 de maio de 2023. A declaração do ano-calendário 2023 estará disponível para preenchimento a partir de janeiro de 2024.

As implicações de ter o CNPJ inapto são diversas e incluem a impossibilidade de emitir notas fiscais e licenças, o cancelamento de alvarás, além da transferência das dívidas para o nome do microempreendedor, o que pode afetar negativamente seu CPF, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.

Para evitar essas situações desfavoráveis, é fundamental que os MEIs regularizem sua situação junto à Receita Federal e à PGFN. É possível consultar débitos e pendências através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei", ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A regularização dos débitos em atraso pode ser feita no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para débitos já em Dívida Ativa, o procedimento varia: o débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize, enquanto o débito de ISS e ICMS deve ser pago diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. A entrega da DASN-Simei também pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Por fim, se a empresa não estiver mais operando, é necessário encerrar o CNPJ, o que pode ser feito através do Portal do Empreendedor. É importante lembrar que a baixa do CNPJ não exime o empresário da obrigação de regularizar todas as pendências relativas aos períodos anteriores à baixa.

Manter a situação fiscal em dia é fundamental para preservar os benefícios do Simples Nacional, garantir a continuidade do negócio e evitar complicações financeiras no futuro. Portanto, MEIs devem ficar atentos às suas obrigações fiscais e buscar a regularização sempre que necessário.

Comentários

1 Comentários

  • Arthur 06/09/2023
    Negócio nesse país é viver na informalidade.