No Brasil, há variados tipos de aposentadoria, cada qual com suas próprias regras e critérios de qualificação. Com o tempo, o Governo reformulou esses tipos para garantir a estabilidade das finanças públicas. A aposentadoria desempenha papel crucial para inúmeros trabalhadores, garantindo não só dignidade às famílias, mas também influenciando a economia ao manter participação ativa no mercado consumidor.
“Cabe trazer o que significa se aposentar, que nada mais é que prestação previdenciária, sendo o trabalhador um contribuinte mensal, e assim, após um determinado tempo de recolhimento o trabalhador, aliado a uma idade mínima, faz o requerimento para a concessão da aposentadoria, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, e a Emenda Constitucional 103, de 2019”, declara Roberta Capozzi Maciel, advogada especializada em direito do trabalho. Existem quatro principais tipos de aposentadoria no Brasil: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
Por Tempo de Contribuição, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 35 anos, no caso de homens, ou 30 anos, no caso de mulheres. Não há exigência de idade mínima nesta opção.
A aposentadoria por idade é a forma mais prevalente de aposentadoria no Brasil. Para ser elegível, os homens precisam ter pelo menos 65 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses, conhecido como carência. Caso esse requisito não seja cumprido, a pessoa não terá direito ao benefício.
A especial se aplica a quem exerce atividades que apresentam riscos à saúde, como mineiros ou profissionais que lidam com substâncias químicas, entre outros. Se trabalhou em condições especiais por no mínimo 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade, e esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde, é necessário reunir a documentação relevante junto às respectivas empresas e dar início ao procedimento com o governo.
A aposentadoria por Invalidez é destinada a trabalhadores que sofrem incapacidade permanente. Exige uma avaliação médica do INSS que ateste a incapacidade. O processo requer apresentação de documentação médica, incluindo laudos, exames e relatórios que comprovem a incapacidade. Vale destacar que, apesar de ser baseada na incapacidade permanente, essa modalidade é sujeita a revisões médicas periódicas para determinar se a condição persiste.
De acordo com a advogada, nos últimos anos, ocorreram mudanças significativas na aposentadoria. Exemplos incluem indivíduos que contribuíram por um curto período e se aposentaram, bem como pessoas que antes contribuíam com valores altos, mas agora têm renda limitada. Embora fosse mais fácil se aposentar no passado, devido à Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência Social, o INSS está aplicando a legislação com mais rigor, estabelecendo mais requisitos para a concessão do benefício.
Com a gama de opções de aposentadoria, incluindo modalidades especiais de períodos reduzidos em certas profissões e alterações regulares na lei, é natural que as pessoas se sintam inseguras. O INSS disponibiliza site informativo, meuinss.com.br, que explica de forma clara os tipos de aposentadoria, calcula lacunas de contribuição e fornece documentos, como histórico de contribuições.
“Apesar da familiaridade com os termos de aposentadoria e seus critérios, assim como outros benefícios previdenciários, como advogada, minha recomendação é buscar orientação de um profissional especializado em previdência para determinar a modalidade mais vantajosa conforme a situação individual do trabalhador”, conclui Roberta.