No percurso entre a experiência prática e o desejo de se tornar um profissional qualificado, às vezes o estudante deixa escapar a noção de que pode contar com proteção e direitos previdenciários. Estagiários, por exemplo, também podem receber os benefícios do INSS.
Antes de tudo, é essencial compreender que o regime de estágio não é regulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), resultando na ausência de certos direitos, como o 13° salário, e também na não obrigatoriedade de contribuição ao INSS.
No entanto, mesmo diante desse cenário, existe a possibilidade de que o estagiário se torne um filiado à Previdência Social como segurado facultativo, a partir dos 16 anos de idade. Esse tipo de filiação não se limita apenas às aposentadorias, englobando uma série de benefícios abrangentes, tais como auxílios em casos de incapacidade devido a doenças ou acidentes, além de pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
Para conquistar isso, o aluno pode efetuar as contribuições ao INSS por conta própria, emitindo a Guia da Previdência Social (GPS) através do portal Meu INSS. Importa observar que o módulo correto a ser selecionado é o "Contribuintes a partir de 29/11/1999" e a categoria indicada é "Facultativo". Se você deseja se aprofundar nesse tipo de contribuição, pode conferir a live informativa sobre Previdência Social para jovens.
Assim como os estagiários, os jovens aprendizes precisam estar matriculados em instituições de ensino para serem contratados. Mas, qual a diferença entre esses dois regimes no tocante à contribuição para o INSS?
A principal distinção reside no fato de que o jovem aprendiz tem seus encargos devidamente registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso implica que a empresa contratante recolhe diretamente para a Previdência, efetua o pagamento do 13° salário e até mesmo providencia o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quanto aos benefícios previdenciários, eles são equivalentes tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes: abrangendo auxílio em casos de incapacidade temporária ou permanente, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadorias.
Importa salientar que os jovens aprendizes recebem uma remuneração inferior ao salário-mínimo e, para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, é necessário complementar o valor de contribuição mínimo estabelecido naquela época.
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