
Os cartórios de registro civil de Piracicaba registraram cinco mudanças de nome, sendo uma em 2022 - primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação). As outras quatro alterações ocorreram neste ano, segundo dados da Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) de São Paulo.
A possibilidade de mudança de nome diretamente em cartório foi introduzida em julho de 2022 pela lei federal 14.382. A novidade trouxe uma série de mudanças na lei de registros públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.
Para realizar o ato diretamente em cartório de registro civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com documentos pessoais (RG e CPF). O valor do serviço é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Em Piracicaba, o preço é de R$175 para pessoas nascidas na cidade. No caso de registro de nascimento emitido em outros estados, o valor pode chegar a R$393. Se a pessoa quiser voltar atrás na mudança, deve entrar com uma ação em juízo.
“Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli. “As alterações de nome, sobrenome, certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.
A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do
sobrenome dos pais.
Após a alteração, o cartório de registro civil comunica a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. A partir daí, a pessoa deve providenciar a substituição dos documentos.
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente
do combinado.