MUDANÇA

FGTS Digital: empregadores são divididos em 3 grupos em fase de teste a partir do dia 19

Por Fernanda Rizzi | fernanda.rizzi@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Divulgação/FGTS
Início efetivo do projeto está previsto para 24 de janeiro
Início efetivo do projeto está previsto para 24 de janeiro

Uma nova sistemática do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está prestes a se iniciar, trazendo consigo mudanças significativas para empregadores e trabalhadores. O aguardado projeto FGTS Digital, que visa modernizar e simplificar o cumprimento das obrigações de recolhimento do FGTS, entrará em fase de testes a partir do dia 19 de agosto a serem realizadas pelos empregadores divididos em grupos para permitir uma entrada escalonada no FGTS Digital.

Os empregadores pertencentes ao grupo 1 do eSocial terão acesso ao sistema de testes a partir do dia 19 de agosto de 2023. A partir dessa data, todas as informações transmitidas pelo eSocial serão compartilhadas com o FGTS Digital.

Grupos 2, 3 e 4 terão acesso ao sistema de testes a partir de 16 de setembro de 2023. Nesse cenário, embora possam acessar o ambiente do FGTS Digital antecipadamente para cadastro básico ou procurações, só poderão visualizar os débitos de FGTS declarados no eSocial a partir de 16 de setembro de 2023.

O período de testes, denominado “Produção Limitada”, permitirá ao FGTS Digital receber as bases de cálculo reais das empresas transmitidas pelo eSocial. Isso possibilitará a emissão de guias sem valor legal, permitindo às empresas comparar os resultados com as guias geradas pelo Sefip/Conectividade Social, identificando e corrigindo possíveis divergências.

Importante destacar que o cadastro realizado no Portal do FGTS Digital durante o período de testes utilizará as credenciais seguras do Portal Gov.br, sendo válido quando o FGTS Digital estiver oficialmente implantado. As procurações cadastradas também serão definitivas e terão valor jurídico.

Uma das principais mudanças trazidas pelo FGTS Digital é a alteração na data de vencimento. Com a Lei nº 14.438/2022, o prazo de recolhimento mensal do FGTS foi ajustado para até o vigésimo dia do mês seguinte à competência. Entretanto, essa mudança terá efeito apenas a partir do início efetivo do FGTS Digital, previsto para janeiro de 2024.

É crucial ressaltar que, durante todo o período de testes, os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações com o FGTS através do sistema Conectividade Social (sistema Caixa).

Além disso, durante o período de teste, as guias geradas pelo FGTS não terão validade legal, mas o o empregador deverealizar uma simulação do pagamentos, seguindo atentamente todas as etapas, desde a submissão das informações ao sistema eSocial até a efetiva conclusão do compromisso de recolhimento.

Mais informações podem ser acessadas no portal do Ministério do Trabalho e Emprego: www.gov.br/fgtsdigital.

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