Um Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo que está na pauta da sessão dos vereadores da segunda-feira (11) altera o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais para alterar normas de sindicâncias e processo administrativo disciplinar. O PLC, que precisa ser aprovado por maioria absoluta em duas votações, acrescenta vários dispositivos na lei 1.972/72.
A matéria chegou a constar na pauta de segunda-feira passada, mas foi retirada. Entre as alterações no projeto está o artigo 219 que diz que será competência do “Corregedor Geral do Município e dos Procuradores Chefes da Câmara e das Autarquias Municipais determinar a abertura do processo administrativo disciplinar relativo à perda de chefia, o qual deverá observar as normas previstas neste Estatuto”.
Além disso, caberá ao Corregedor Geral do Município e aos procuradores municipais determinar a abertura de sindicância cujo prazo de conclusão não deverá ser superior a 75 dias. Também caberá ao Corregedor do Município e procuradores da Câmara e Autarquias a abertura de processo administrativo para apuração de ação ou omissão do funcionário. De acordo com o PLC, o processo será realizado por comissão de, no mínimo, três funcionários efetivos. O prazo para a conclusão da investigação será de 90 dias.
Em sua justificativa, o prefeito Luciano Almeida informou que busca o aprimoramento da legislação que trata do processo administrativo disciplinar, “de forma a incluir previsões constitucionais que atendem aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, com a inclusão de fase de recurso das decisões que aplicam as penalidades disciplinares, bem como propondo a necessária adequação das autoridades competentes para instauração de cada grau de jurisdição”. “Além disso, estamos adequando os prazos de conclusão dos processos à realidade hoje vivida pelos órgãos processantes, bem como a composição das Comissões Processantes e das Câmaras Correicionais, em virtude da nova conformação que pretendemos trazer à Lei nº 9.877, de 22 de dezembro de 2.022, que instituiu a Corregedoria Geral”, justificou.
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