ARTIGO

BPC: quando dois idosos da mesma casa podem receber

Por Matheus Erler |
| Tempo de leitura: 3 min

Sempre falamos neste espaço que, tão importante quanto ter o direito a um benefício, é saber o caminho para requerê-lo junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) o que, em muitas vezes, apesar do esforço dos servidores, acaba por ser uma tarefa complexa, devido à quantidade de detalhes que cada benefício exige no momento da solicitação.

Um dos benefícios que pode ser requerido é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), inserido na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Conhecido como BPC/LOAS, trata-se da concessão de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

O BPC, portanto, é uma possibilidade de cidadão brasileiro receber um valor para auxiliar a arcar com suas necessidades pessoais, mesmo que este nunca tenha contribuído com o INSS, desde que atendidos os critérios. Para requerer o benefício, é fundamental buscar informações precisas que ajudem o requerente a obter o recurso o mais rápido possível, já que, se ele busca o benefício, é realmente por necessidade e, aguardar muito tempo para obtê-lo pode significar até mesmo morrer antes de ter acesso.

Importante destacar que, quanto a pessoa com deficiência, a condição de deficiência deve perdurar por pelo menos dois anos, tendo como causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.  E esta condição é da impossibilidade do cidadão de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Como também já explicamos aqui, o BPC não é uma aposentadoria, não inclui um 13º salário e não dá direito a uma pensão por morte do dependente do beneficiário. Além das condições de idade ou deficiência, para se ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

No entanto, há muitas dúvidas quanto ao direito ao recebimento do benefício em casos como a existência de dois idosos com mais de 65 anos na mesma casa, ou seja, do mesmo grupo familiar, ambos têm direito ao benefício? Sim. Mas, claro, há condições a serem cumpridas. Primeiro, vamos entender o que INSS admite, conforme a legislação, como grupo familiar, composto pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma casa: o beneficiário (titular do BPC); seu cônjuge ou companheiro; seus pais; sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos); seus irmãos solteiros; seus filhos e enteados solteiros; menores tutelados.

Se ambos os idosos com mais de 65 anos não possuem renda ou então a renda de cada um é igual, ou menor a 1/4 do salário mínimo, ambos podem receber o BPC. Cada um receberá um salário mínimo e o INSS concederá R$ 2.604,00.

São comuns situações de idosos que não tem mais condições de buscar, com capacidade próprias, suprir suas necessidades, e o BPC Loas Idoso vem ao encontro de cumprir a função social do INSS, que é o seguro social.

Fique atento àquele vizinho ou vizinha, parente ou não, cuja situação social é frágil e que muitas vezes tem pouco acesso à informação.  A possibilidade de obter recurso é fundamental e deve ser buscada para garantir as condições dignas de vida do idoso, principalmente os que vivem em situação vulnerabilidade social.

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