A 2ª Turma do STF julgou a questão da trava dos 30% para compensação de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores no caso de extinção de empresas. A legislação tributária brasileira permite que empresas deduzam esses prejuízos anteriores do lucro apurado no exercício atual, mas essa dedução está limitada a 30% do valor do prejuízo acumulado. Essa limitação já havia sido considerada constitucional pelo STF em 2019, mas a decisão não abordou a situação de encerramento das atividades da empresa. Raphaela Kaizer, da TMB Advogados, explica que, na decisão recente, os ministros também consideraram constitucional a trava dos 30% mesmo nessa situação. O Ministro Edson Fachin discordou, alegando que isso viola princípios como capacidade contributiva, vedação ao confisco e igualdade entre contribuintes. “A decisão atual não é definitiva, pois ainda há uma discussão pendente na 1ª Turma do STF”, destaca. Segundo Raphaela, a decisão do STF foi criticada por não resolver um problema legislativo que viola princípios constitucionais fundamentais.
31 de agosto de 2024
escolha sua cidade
Piracicaba
- últimas
- regiões
- editorias
-
opinião
- opinião
- Alex de Madureira
- Ana Pascoalete
- Andre Sallum
- Armando Alexandre dos Santos
- Cecilio Elias Netto
- David Chagas
- Denise Alves
- Editorial JP
- Edson Rontani Junior
- Erica Gorga
- Euclides Libardi
- Fabiane Fischer
- Francisco Ometto
- Gilmar Rotta
- Helinho Zanatta
- Jose Faganello
- José Luiz Guidotti Junior
- José Machado
- José Otávio Menten
- Juliana Previtalli
- Junior Ometto
- Kazuo Koremitsu
- Luciano Almeida
- Luiz Azal
- Luiz Xavier
- Marcelo Andrade
- Marisa Bueloni
- Matheus Erler
- Nancy Thame
- Osmir Bertazzoni
- Paulo Emerique
- Professor Adelino
- Professor Giuliani
- Professora Bebel
- Rafael Cervone
- Rai de Almeida
- Roberta Maciel
- Rogerio Cardoso
- Rosangela Camolese
- Rubinho Vitti
- Walter Naime
- variedades
- Sobre a Sampi
- Termos de uso
- Política de Privacidade
- Fale com a Sampi
- Envie seu Currículo
escolha outra cidade
Siga JP nas Redes Sociais | @jpjornal