EX-PREFEITO

TJ-SP mantém condenação de Barjas Negri sobre nomeação de cargo no Estado

Por Beto Silva |
| Tempo de leitura: 2 min
Arquivo/JP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou novamente recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Piracicaba, Barjas Negri (PSDB), e manteve a sentença que anulou ato do governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), de nomear, em 2021, o ex-prefeito ao cargo em comissão de coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Regional. A relatora Isabel Cogan também manteve a condenação dos tucanos de restituir solidariamente os valores recebidos por Barjas enquanto se manteve no cargo.

Em seu despacho, a relatora apontou que a nomeação foi ilegal e ofensiva à moralidade administrativa, além de ser lesiva ao erário, porque o nomeado teve os direitos políticos suspensos em virtude de condenações por improbidade administrativa, ‘além de não gozar de boa conduta, requisitos indispensáveis para ocupar cargo público’. 

“São inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”, destacou a desembargadora. 

A ação popular foi apresentada em 2021 pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PL). De acordo com a sentença, ‘a anormalidade da nomeação emerge da conjugação de dois elementos presentes nas condenações impostas ao réu nas ações civis públicas, a inelegibilidade e a inidoneidade’. 

Segundo a decisão do TJ-SP, como a nomeação afrontou a ordem legal e a moralidade, o pagamento de remuneração ao réu representa lesão ao erário, dano que deve ser reparado mediante a devolução dos valores, a despeito da prestação de serviço. 

De acordo com o processo, Barjas citou a incompetência da Justiça Comum, por considerar que a matéria diz respeito à Justiça Eleitoral. A defesa do ex-prefeito classificou a ação como improcedente porque as condenações impostas em outras ações não transitaram em julgado. 

João Dória, por sua vez, questionou a decisão, argumentando que, na época da nomeação, Barjas era elegível e gozava de plenos direitos políticos quando foi nomeado para o cargo comissionado, de maneira que a anulação não procede, por isso não deveria ser condenado solidariamente à devolução dos valores pagos. 

As defesas dos envolvidos não foram localizadas para comentar a decisão do TJ.

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