A maioria dos brasileiros passa pelo menos 8 horas por dia em seu emprego, para se comunicar com colegas, chefes, prestadores de serviço e clientes. Muitos passam a maior parte de suas vidas trabalhando com os demais funcionários do que com a própria família.
Além disso, nenhum trabalhador gosta de ser cobrado no ambiente de trabalho. No entanto, como todo colaborador sabe, exigências e resultados fazem parte do dia a dia de qualquer empresa. Portanto, os colaboradores naturalmente precisam atender às tarefas e obrigações da empresa, considerando seu cargo e responsabilidades. Porém, existem limites para o que os empregadores podem pedir e cobrar. O descumprimento dessas restrições pode acarretar no pagamento de danos morais ao empregado.
Tamilis Santo Pio, Advogada especializada em direito do trabalho e civil explica que as cobranças excessivas passam a ferir o direito do trabalhador, quando extrapolam os limites referente ao serviço exigido. "Quando lhe é pedido além das suas funções, quando os prazos para cumprimento dado são impossíveis de serem cumpridos, junto com ameaças de dispensas, por exemplo, e isso ocorre de forma habitual, quando as exigências extrapolam o horário do expediente do trabalhador e afeta o psicológico do mesmo".
A humilhação e o constrangimento de um funcionário podem ser considerados assédio moral pela legislação trabalhista. Mas o bullying não para por aí. Quando o empregador cobra mais do que o razoável, esse comportamento também pode se encaixa no quadro. Assédio moral refere-se à conduta abusiva e intencional que ocorre com frequência entre os funcionários da empresa. Essas ações podem ser realizadas por meio de atitudes, gestos, palavras ou palavras que ofendam a vítima.
"O trabalhador a princípio deve tentar resolver por meio do diálogo, notificando a outro superior hierárquico se houver, caso não haja ao próprio superior, e caso persista pode propor Reclamação trabalhista, inclusive é passível de rescisão indireta do contrato de trabalho pois a CLT assim prevê no artigo 483, e nesse caso o empregado recebe todos os seus direitos trabalhistas".
Segundo o Art. 483, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato e for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo. Vale lembrar que os fatos que são alegados devem ser provados.
Portanto, alguém que coloca um outro em uma situação cronicamente humilhante e embaraçosa é considerado um assediador. Em geral, a expressão se refere a ações que ocorrem durante a jornada de trabalho e no desempenho de funções.
A melhor maneira de lidar com esse problema é implementar medidas preventivas, mas nem sempre é esse o caso. Caso uma empresa descubra ou suspeite de um caso de assédio ético, existem mecanismos para minimizar as consequências e resolver o problema.
É difícil dissuadir efetivamente a má conduta se ela existir em um ambiente profissional onde ela é tolerada. Funcionários, gerentes e parceiros devem estar cientes de que o assédio não será tolerado e resultará em sanções. A empresa deve a princípio advertir o superior hierárquico que está praticando o assédio moral, e até mesmo demiti-lo por justa causa se isso persistir, e ou trazer prejuízos a empresa, como exemplo processo trabalhista.
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