Dados do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo mostram que 3.578 multas de trânsito foram registradas em Piracicaba entre janeiro e abril de 2023. O número no primeiro quadrimestre do ano é dos últimos três anos, quando os registros de infrações de trânsito começaram a cair. Segundo os dados do Detran, em 2021, nos primeiros quatro meses do ano, foram 5.989 multas, enquanto em 2022, entre janeiro e abril, foram registradas 5.791 infrações. A redução, em 2023 é de 40,2% comparado ao mesmo período de 2021, e de 38,2%, em relação a 2022.
Os números do mês de maio ainda não foram disponibilizados pelo órgão estadual. Ainda segundo os dados do Detran, em 2021, o total de multas anotadas no ano foi de 15.061, enquanto em 2022, o total foi de 17.674. Neste ano, as infrações mais cometidas foram a de não transferir o veículo adequadamente dentro do prazo de 30 dias (1.187 casos), conduzir o veículo sem o devido licenciamento (321 casos) e dirigir sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (167 casos).
Em nota, o Detran SP informou que, a partir de abril, o órgão concluiu o processo de semi-automatização das chamadas multas de averbação, ou seja, aquelas aplicadas pela não transferência de propriedade do veículo em até 30 dias após a venda. Por isso, houve impacto no total de multas lavradas. “Os registros dessas multas, que antes eram feitos manualmente, passaram a ser computados pelo sistema, localizado na sede da autarquia, na capital paulista. A medida impactou no aumento das multas lavradas na cidade de São Paulo e consequente diminuição proporcional das multas atribuídas às cidades do interior do Estado”, explicou em nota.
COMO RECORRER
Os motoristas que sofrerem alguma multa e julgarem a punição injusta têm a possibilidade de recorrer à decisão. O recurso deve ser encaminhado ao órgão que fez a emissão da multa. Além disso, quem for recorrer pode contestar o local onde a multa foi lavrada, digitação e até se o ocorrido foi infração ou não. A solicitação pode ser feita em 30 dias a partir da notificação.
O recurso pode ser solicitado por pessoa física, desde que ela seja dona do veículo, ou pessoa jurídica, por meio de um representante legal. O condutor citado no auto de infração também pode recorrer, caso não seja o dono do veículo.
Em São Paulo, o recurso pode ser pedido de forma online pelo site do Detran. O primeiro passo é informar as inconsistências que vão ser contestadas na fase de Defesa Prévia. Esta etapa é feita na aba “Infrações” no portal do Departamento. Caso seja negada, o solicitante deve, também online, recorrer à Jari (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações). Caso esta etapa seja negada, a última opção é fazer a solicitação no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Para pedir o recurso, o solicitante deve ter em mãos a CNH, documento de identificação pessoal, certificado de licenciamento do veículo e documentos que comprovem a versão apresentada. Com os documentos apresentados, é só enviar a solicitação e aguardar o julgamento pelo órgão.
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