O controle sobre adicional de periculosidade é de grande relevância para a gestão de recursos humanos, e entender os direitos do trabalhador é fundamental para a correta aplicação da lei, afinal, cada empregado CLT tem direito a benefícios exclusivos, dependendo de suas atividades.
O trabalho periculoso é, portanto, o trabalho que coloca em risco a vida do empregado no desempenho de suas funções. Embora em empresas com profissionais envolvidos em atividades que ameacem o bem-estar dos funcionários, esse privilégio ainda gera muitos questionamentos por parte dos funcionários e das organizações.
Segundo Roberta Capozzi Maciel, advogada especializada em Direito do Trabalho, a definição da periculosidade de um trabalho é estabelecida por meio da legislação trabalhista, CLT e normas regulamentadoras e deve ser avaliada tecnicamente por especialistas do Ministério do Trabalho (MTE) com expertise.
"É importante destacar que existe uma regulamentação a NT16 que rege os termos, descrição, e área de risco. Outro ponto trazido pela CLT em seu art 194, é que o adicional de periculosidade cessará no momento que o risco a saúde ou integridade física do empregado for cessado".
A Norma Regulamentadora ou NR que rege esse pagamento adicional com a CLT nada mais é do que um dever que a empresa é obrigada a cumprir a fim de manter a saúde, a segurança e o bem-estar de seus empregados no ambiente de trabalho.
A caracterização dos trabalhos perigosos é feita por meio de vistoria realizada por um médico do trabalho que analisará todos os riscos da função. A decisão precisa se basear na CLT e nas normas regulamentadoras trabalhistas.
Há uma diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. Em termos gerais, a insalubridade, representa um eventual dano gradual a saúde do trabalhador, devido a sua exposição a agentes biológicos, químicos, físicos, ergonômicos e outros. Assim, eventuais fatores prejudiciais se dão aos poucos.
Quando a sua compensação financeira, o adicional é analisado pelo grau de exposição do trabalhador, sendo que há pagamento de adicional correspondente a 10% do salário mínimo; para grau médio, 20% e, para exposição em alto grau, 40%, os percentuais sempre são vinculados ao salário mínimo.
Já na periculosidade, por sua vez, é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional, com o perigo de causar a morte do mesmo. Aqui, o tempo de exposição não é levado em consideração, já que apenas um segundo no qual o profissional seja submetido a essas condições, pode ser suficiente para correr risco de vida.
O adicional de periculosidade tem um percentual de 30%, que deve ser calculado com base no salário do colaborador, e não no salário-mínimo.
"O adicional de periculosidade é uma compensação financeira para o trabalhador que se expõe diariamente a riscos impostos a sua saúde, é uma forma de reconhecimento pela responsabilidade e profissionalismo desses trabalhadores com a empresa, e com a sociedade em si, já que existem funções de primeira necessidade. Além do adicional de periculosidade, ainda há regras especificas e benéficas para esses trabalhadores no período de aposentadoria", finaliza Roberta.