A Procuradoria Geral de Piracicaba entrou com um recurso contra a liminar que suspendeu os reajustes de 5,92% aos salários dos servidores públicos municipais de Piracicaba a partir de 1º de março e de 3,17% em 1º de julho. A liminar foi concedida pelo TJ após pedido do Ministério Público, que interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade ao projeto de Lei do Executivo.
Segundo a Procuradoria, segundo o entendimento do Tribunal de Justiça, o reajuste foi calculado com base em apenas um índice de inflação federal, o que não seria permitido. No entanto, foi justificado que três índices foram levados em consideração para o cálculo do reajuste proposto no projeto.
“Após receber a notificação da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na tarde de terça-feira (6), a Procuradoria Geral do município já protocola recurso, uma vez que, ao contrário do indicado pelo TJ-SP, não houve vinculação a qualquer índice federal específico para composição do percentual de reajuste aos servidores”, cita a Prefeitura de Piracicaba em nota. “A real motivação da decisão do TJ-SP é em razão da impossibilidade da vinculação de apenas um índice federal. Como feito nos anos anteriores, o Projeto de Lei usou como parâmetros três índices: IPC-FIPE, INPC-IBGE e IPCA-IBGE”, completou em nota.
A ação aponta como inconstitucionais os artigos da lei municipal que concedem os reajustes em março e em julho e o artigo que estende os aumentos aos subsídios dos agentes políticos. A lei municipal foi aprovada em março pela Câmara Municipal.
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