ADIN

TJ-SP concede liminar contra reajuste de salários do prefeito, vice e secretários

Por Beto Silva | beto.silva@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Alessandro Maschio/JP
Proposta do Executivo previa reajustes de 5,92% em março e 3,17% em julho
Proposta do Executivo previa reajustes de 5,92% em março e 3,17% em julho

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu liminar e suspendeu os reajustes de 5,92% aos salários dos servidores públicos municipais de Piracicaba a partir de 1º de março e de 3,17% em 1º de julho. O órgão atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado, que interpôs ação direta de inconstitucionalidade (adin) ao projeto de lei de autoria do Poder Executivo que concedeu o reajuste, mas estendeu o percentual aos subsídios do prevfeito, vice e secretários municipais. A ação do MP-SP foi apresentada aà Procuradoria Geral de Justiça. 

Assinada pelo promotor Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, a adin pediu urgência na análise da ação diante da  ‘irregularidade em exame e da urgência em se evitar que pagamentos sejam feitos com base na regra flagrantemente inconstitucional ora apontada’.

Ao enviar a ação ao TJ-SP, o procurador-geral de Justiça, Mario Luiz Sarrubbo destacou que os agentes políticos municipais não gozam do direito à revisão geral anual e a concessão do reajuste fere a Constituição Federal.   O procurador citou o princípio da moralidade administrativa e que é inadmissível a  vinculação do índice e da data de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais aos subsídios dos agentes políticos municipais. 

A ação aponta como inconstitucionais os artigos da lei municipal que concedem os reajustes em março e em julho e o artigo que estende os aumentos aos subsídios dos agentes políticos. 

A lei municipal foi aprovada em março pela Câmara Municipal. 

A Procuradoria Geral do Município informou, nesta terça-feira (6), que recebeu a decisão proferida pelo Ministério Público do estado de São Paulo na tarde de ontem e que prepara recurso no sentido de revogar a decisão. 

 "Considerando que o entendimento é contrário ao firmado pelo TJ, uma vez que não houve vinculação de qualquer índice específico para composição do percentual de reajuste", informou em nota.

Clique para receber as principais notícias da cidade pelo WhatsApp.

Comentários

Comentários