ARTIGO

Você sabe o que é um vereador?

Por José Osmir Bertazzoni | 10/05/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Com origem no latim e no grego antigo, o verbete vereador surge da expressão “vere(i)a” ou “verea”, que significa vereda, caminho, o vereador, portanto, seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Nem todos os nossos caminhos (bairros, regiões urbanas ou rurais) possuem eleitos um vereador; A legislação eleitoral, combinada com nossa Lei Orgânica, autoriza em nossa cidade eleger vinte e três (23) vereadores, os quais nem sempre são eleitos por votação expressiva diante dos 308.000 (trezentos e oito mil eleitores) com direito a voto em Piracicaba.

Nosso sistema eleitoral adota o sistema proporcional, logo, alguns vereadores que se elegeram com pouquíssimos votos (00,003% do total de eleitores), pouco mais de 900 votos acabam sendo elevados ao cargo em razão dos quocientes partidários eleitoral combinado com a abstenção dos eleitores nas urnas — aproximadamente 30% dos eleitores não votaram na eleição de 2020.

Podemos perceber que tivemos candidatos com mais de dois mil e quinhentos votos que não foram eleitos, outros com menos de mil foram; ocorre que no nosso sistema eleitoral uma repescagem da proporcionalidade aos votos atribuídos a legenda (partidos). Desta forma, quando há argumentação de um vereador eleito, no uso da tribuna — após ser criticado pelos candidatos que não ascenderam ao cargo — denegrindo pessoas alegando que são um bando derrotados; trata-se de desinteligência (sinônimo: burrice), pois na pirâmide eleitoral quem ganha a eleição é a legenda (partido) e não o candidato, em não havendo composição de chapas partidárias ou coligações não é possível eleger ninguém.

Eleitos e empossados, os vereadores têm a função de ouvir os eleitores, propor e aprovar seus pedidos na Câmara Municipal, fiscalizar o prefeito e secretários, se estão colocando essas demandas em prática. São eles (vereadores) que propõem, discutem e aprovam as normas legais a serem aplicadas na esfera do município, sendo as mais importantes normas: Lei Orgânica (LOM); Lei Orçamentária Anual (LOA); código tributário; ISSQN; ISS; plano diretor; plano de educação; programa de atenção à saúde; Código de Meio Ambiente; plano de mobilidade urbana, etc.

A Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município estabelecem tudo o que o vereador pode e não pode fazer durante o mandato. Como exemplo, os vereadores devem agir com urbanidade e respeito diante seus pares e outros cidadãos, competindo única e exclusivamente à justiça (Poder Judiciário) julgar abusos e crimes cometidos nos termos descritos no Código Penal.

É defeso aos vereadores disseminarem notícias caluniosas, injuriosas contra os seus opositores ou seus desafetos pessoais; o uso abusivo das redes sociais tem gerado desconforto e danos excessivos às pessoas por opiniões infundadas, tanto é verdade que hoje, no Congresso Nacional, há vários projetos de leis para regularem o uso da internet.

Sobre o Poder Legislativo, temos que exigir que vereadores, uma vez eleitos, atuem para acolher a vontade da população usando da independência e sem envolvimentos estranhos com a administração que favoreçam amigos e parentes com cargos em comissão — sem concurso público — esses são fortes aliados para a submissão de alguns incautos legisladores — digo isso hipoteticamente — pois se comprovado, tratar-se-ia de uma certa barganha entre os poderes; tipificado meio para a corrupção.

A existência de conluio entre vereador eleito e executivo rompe com a plenitude e essência do regime republicano, compromete o caráter democrático das instituições, retardando, portanto, o desenvolvimento civilizatório.

--------------

Os artigos publicados no Jornal de Piracicaba não refletem, necessariamente, a opinião do veículo. Os textos são de responsabilidade de seus respectivos autores.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.