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Entenda o PL das Fake News e o que pode mudar nas redes sociais

Por Nani Camargo | nani.camargo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 3 min
Claudinho Coradini/JP
Paula Carmona Pedroso é advogada de Piracicaba
Paula Carmona Pedroso é advogada de Piracicaba

Projeto de Lei 2.630/2020, o “PL das Fake News”, está em debate no Congresso Nacional desde 2020, influenciado pelo relevante papel das redes sociais durante as eleições de 2018 e 2020. Voltou à tona ao debate político depois dos episódios envolvendo 8 de janeiro e dos ataques em escolas pelo Brasil. E como o país ainda segue polarizado, abriu-se uma guerra digital entre Direita e Esquerda.

“A proposta cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e estabelece obrigações a serem seguidas pelas plataformas de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de busca na sinalização e retirada de contas e conteúdos considerados criminosos”, explica Paula Carmona Pedroso, advogada com atuação na área de Contencioso Cível e Direito Digital no escritório Pedroso Advogados Associados.

Hoje, pontua ela, a atuação no Brasil dos provedores de internet, como Google e Meta, é regulada pelo Marco Civil da Internet, segundo o qual os provedores somente são responsabilizados por conteúdos veiculados por terceiros mediante o descumprimento de ordem judicial. “No entanto, segundo os defensores do PL das Fake News, o Marco Civil da Internet não mais se mostra suficiente para coibir a veiculação de conteúdos criminosos e que violem as garantias e diretos fundamentais”.

Segundo a atual redação do PL, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente pela circulação de conteúdos que se enquadrem nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, atos de terrorismo, crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação, crimes contra crianças e adolescentes, racismo, violência contra a mulher e infração sanitária sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. “O projeto ainda busca garantir o exercício do direito do usuário das redes sociais ao contraditório, ampla defesa e devido processo em relação à moderação de conteúdos pela plataforma. Outros pontos polêmicos são a previsão de remuneração quanto à produção de conteúdos jornalísticos, bem como em relação à extensão da imunidade parlamentar no âmbito das redes sociais e de mensageria privada”, pontua.

O JP pediu à advogada que listasse os pontos positivos da proposta. “Os defensores do projeto argumentam que a lei auxiliará no combate à desinformação, ao discurso de ódio e a outros conteúdos criminosos no ambiente digital. Organizações internacionais, como a Global Witness e a Defend Democracy, assinaram um documento em apoio à aprovação do PL, afirmando que é um marco regulatório de responsabilidade e transparência. Ainda, o documento destaca que os recentes ataques a escolas no país evidenciaram a necessidade de se discutir de forma urgente sobre responsabilização nas redes sociais”, diz ela.

Pontos negativos: “os opositores apontam riscos de as novas regras ferirem a liberdade de expressão, alegando que é preciso mais tempo para que o texto seja aprimorado. As Big Techs dizem que incertezas sobre o que se enquadraria na lei poderiam levar à retirada de conteúdos legítimos, o que resultaria em um bloqueio excessivo de conteúdos e possibilidade de censura”.

“PL DA CENSURA”

Paula acrescenta que de acordo com o relatório produzido pelo deputado Orlando Silva, “experiências como o linchamento de reputações nas redes sociais, a intimidação de jornalistas e figuras públicas, até a produção profissional de notícias distorcidas para fins políticos e econômicos, mostram a gravidade do problema e a necessidade de enfrentá-lo”. “Conforme a atual redação do projeto de lei, a proposta estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, a fim de garantir ampla liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento, prezando pela segurança dos usuários e pela responsabilização na divulgação de conteúdos criminosos. Contudo, não se pode ignorar que existem ainda muitos pontos a serem debatidos e enfrentados até a aprovação final do projeto de lei”, defende.

A advogada opina que a influência das redes sociais e a responsabilidade das Big Techs “ainda são um debate relativamente recente e de extrema importância na sociedade atual. Portanto, as discussões sobre uma nova regulação devem sempre se pautar na pluralidade de ideias e no debate democrático, ampliando-se o diálogo para os mais variados setores da sociedade civil que serão impactados pela construção de um novo marco regulatório da internet”.

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