LEÃO

Imposto de renda: o que acontece se eu perder o prazo?

Por Roberto Gardinalli | roberto.gardinalli@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
Roberto Gardinalli/JP

O prazo para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) está chegando ao final, e deixar o processo para o final pode causar dor de cabeça para as pessoas. De acordo com a Receita Federal, o prazo para a população finalizar a entrega das declarações é até o dia 31 de maio. Segundo o contador e CEO da FQ Organização Contábil, de Piracicaba, Daniel Aparecido Ferraz, é importante que as pessoas que ainda não correram atrás da tarefa concluam logo para evitar problemas com o fisco, que vão desde multa até o bloqueio do CPF.

“Quem ainda não declarou deve procurar adiantar-se ao prazo final , isto porque a declaração requer muita atenção quanto aos dados informados, e alguns deles, como os informes de rendimentos de aplicações financeiras, investimentos e ações, ou ainda para quem tem mais de uma fonte de renda, pode tornar a declaração mais complexas a se fazer”, explicou. “Essas pessoas precisam de mais atenção. Pessoas que tem despesas médicas de variadas fontes e/ou profissionais, pois devido ao cruzamento de informações pela receita podem cair de forma automática na malha fina se não tomarem cuidado”, explicou o especialista.

Além disso, segundo o contador, quanto mais a pessoa demora para entregar a declaração, mais ela demora para receber a restituição do IRPF. “Caso tenha restituição, vai ficando para os últimos lotes. Já aqueles que têm imposto a pagar acabam perdendo a oportunidade de colocar a primeira parcela em débito automático, e por fim, não havendo atenção na prestação de conta, podem sim está sujeito a malha fina, já que a pressa é inimiga da perfeição”, comentou.

Caso aconteça o atraso na entrega, a pessoa terá o CPF bloqueado, além de pagar multa. “Quem não entregar a declaração de imposto de renda até o dia 312 está sujeito, em primeiro lugar, a ter o CPF bloqueado e a pagar multa mínima de R$ 165,74, além de 1% do imposto devido, podendo chegar a 20%”, disse. “Com o CPF bloqueado a pessoa fica impedida de operar conta bancária, receber pix, ou ainda de realizar qualquer ato em órgão público cujo cadastro requeira interação com a base de dados do CPF na Receita Federal”, explicou.

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