O relator do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Djalma Lofrano Filho, indeferiu recurso de agravo de instrumento apresentado pela Câmara Municipal à liminar concedida pela Justiça de Piracicaba que suspendeu a votação do pedido de impeachment contra o prefeito Luciano Almeida, em abril. Em seu despacho, o relator indeferiu o pedido e pediu informações do juiz Maurício Habice, que concedeu a liminar. Dessa forma, a procuradora jurídica da Casa, informou que vai aguardar a decisão da Justiça local.
O prefeito entrou com mandado de segurança preventivo sob o argumento de que o autor do pedido de cassação não ter apresentado atestado de quitação eleitoral e, portanto, estar impedido de protocolar o processo. A Câmara Municipal pediu a reforma da decisão argumentando, em resumo, que a quitação eleitoral foi apresentada na sequência, pedindo a revogação da liminar.
Na ocasião, o presidente em exercício da Câmara Municipal, Rerlison Rezende (PSDB), disse que a Casa iria recorrer na Justiça sobre a liminar que impediu a votação do pedido de abertura de processo para cassação do prefeito.
“Nós estamos com um recurso e vamos ver qual vai ser a destinação dele por meio da Justiça e, assim que tivermos uma resposta, vai seguir o rito normal na Casa”, informou o parlamentar à época.
O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) defendeu que o pedido já poderia ser votado pela Câmara Municipal após a regularização da situação eleitoral. “A denúncia já foi lida no plenário e agora tem que decidir se vai aceitar a apuração dos fatos”, destacou.
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