NAS ESCOLAS

Projeto de Lei autoriza inspeção em bolsas, mochilas e sacolas de alunos em escolas

Por Ronaldo Castilho | ronaldo.castilho@jpjornal.com.br
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Arquivo/JP
Se aprovado pelo legislativo, os pertences dos alunos podem ser revistados pela escola
Se aprovado pelo legislativo, os pertences dos alunos podem ser revistados pela escola

O vereador Gilmar Rotta (PP) protocolou Projeto de Lei 64/2023 que autoriza os professores e diretores de escolas estaduais, municipais e particulares a realizar inspeção nas bolsas, mochilas, sacolas e outros meios de transporte de material escolar dos alunos que estão dentro do prédio das escolas.

Durante a vistoria realizada pelos diretores e professores, deverá estar presente no mínimo dois funcionários da escola e também deverá ser feita a revista na presença do aluno.

Na justificativa do projeto de Lei o parlamentar diz que apresentou a propositura devido à violência nas escolas. “Estamos acompanhando pelos meios de comunicação, onde infelizmente, está acontecendo agressões dentro das escolas em nosso município e também em várias escolas brasileiras”, salientou Gilmar Rotta.

“Já temos conhecimento, através da imprensa, que alguns alunos estão levando nas escolas, dentro das mochilas, metal que pode ferir e machucar as pessoas, o que não pode acontecer”, disse.

“Existe uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que as revistas dentro das bolsas, mochilas  de alunos, sem colocar as mãos nos alunos, não é invasão. O que não pode é colocar as mãos nos alunos, mas revistar os pertences dos alunos do STF já está autorizado, essa iniciativa é para dar um respaldo para os profissionais de educação”, explicou o parlamentar.

O projeto de Lei depois de protocolado pelo parlamentar, foi encaminhado para Comissão de Legislação, Justiça e Redação para parecer da sua legalidade. Se aceito pelas comissões a propositura é encaminhada a plenário para apreciação dos vereadores. Mesmo que a Comissão de Justiça e Redação dê parecer contrário, a propositura segue para o plenário para que os vereadores acatem o parecer da comissão ou rejeite.

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