TRANSGRESSÃO

Câmara Municipal rejeita comissão para apurar postura do prefeito

Por Beto Silva | beto.silva@jpjornal.com.br
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Guilherme Leite/Câmara Municipal
Projeto de resolução recebeu dez votos contrários
Projeto de resolução recebeu dez votos contrários

A Câmara Municipal de Piracicaba rejeitou, por dez votos contrários a nove, o projeto de resolução com a proposta de instituir na Casa uma comissão de estudos para avaliar problemas aos bens municipais e eventual transgressão do prefeito Luciano Almeida (sem partido) em respostas evasivas aos pedidos de informações e de cópias de documentos.Oautor do projeto,overeador Laércio Trevisan Jr. (PL), solicitou que a votação fosse adiada por uma reunião ordinária, enquanto o vereador Josef Borges (Solidariedade) defendeu a apreciação já na sessão desta segunda-feira (24).

Na sequência, o plenário deliberou, por dez votos favoráveis e oito contrários, pela manutenção da votação ainda anteontem, na 22ª reunião ordinária. O texto estava em redação final e havia sido aprovado em discussão única pelos parlamentares no último dia 17.

A proposta de Trevisan era que a comissão de estudos avaliasse o teor evasivo das respostas do Poder Executivo aos pedidos de informações e requerimentos elaborados pela Câmara. A mesma comissão teria a finalidade de apreciar a situação de abandono de imóveis públicos municipais. Ela seria composta por três membros, com prazo de 90 dias para concluir os trabalhos e elaborar relatório final.

IMPUGNAÇÃO

Ontem (25), Trevisan protocolou pedido de impugnação com nulidade da segunda votação da proposta. Segundo o parlamentar, de acordo com o regimento interno da Casa, a votação deveria ter recebido 16 votos para ser rejeitada e não os dez recebidos.

“Diante dos fatos, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara, realizou um substitutivo nº 1 ao projeto de resolução 012/2023 em 13 de abril de 2023, dando outra redação, o que foi votado em 17 de abril e sendo aprovado com 11 votos a favor e dez votos contrários, ou seja, sendo aprovado em única votação, conforme determina o art. 85 do Regimento Interno dessa Casa de Leis”, destacou o autor acrescentando que na sessão desta segunda, que os vereadores votaram errado a proposta em primeira votação para corrigir em segunda votação.

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