ARTIGO

O trabalhador e a Revolução de 1932

Por Edson Rontani Júnior | 26/04/2023 | Tempo de leitura: 3 min

O dia do trabalhador chegando. Será lembrado na próxima segunda-feira. Isso nos remete à Revolução Constitucionalista de 1932. Muitos falam que São Paulo queria se separar do resto do país. Na verdade, o estado ficou isolado pois o presidente Getúlio Vargas sufocou qualquer outra adesão de Estados à causa paulista. A Revolução teve por si a exigência de uma nova Constituição Federal, por isso foi denominada de Revolução Constitucionalista.

Fala-se que São Paulo perdeu a causa. É questionável. Mas o certo é que a manifestação popular apressou a Constituinte que aprovou dois anos depois uma nova Carta Magna. É nela que surgiram as premissas para a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que beneficiam o trabalhador brasileiro ainda na atualidade.

Direito à educação. E educação de forma gratuita, tanto para crianças quanto adultos. Estes foram apenas dois dos princípios que nortearam a Constituição do Brasil criada em 1934. Com isto, os ideais dos jovens MMDC ainda hoje permanecem vivos. Foram estes jovens que acabaram mortos durante manifestação realizada em São Paulo, pedindo ao governo Getúlio Vargas uma Constituição atualizada.

Foi no final do dia 23 de maio de 1932 que as forças favoráveis a Vargas entraram em confronto com a multidão que se posicionava nas proximidades da Praça da República, capital paulista. Tiros foram disparados de um edifício. Foram baleados e mortos Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo provocando forte comoção em todo o estado de São Paulo. A data tornou-se notória como o Dia da Juventude Constitucionalista. A partir do dia seguinte, delineou-se o que seria a Revolução de 1932 na qual paulistas, de berço ou por opção, empunharam armas entre 9 de julho e 2 de outubro.

O presidente Vargas, que havia tomado o poder após um golpe em outubro de 1930, governava por decreto e a Constituição de então já era considerada arcaica, uma vez que havia sido promulgada em 1891, logo após a instituição da República.

Depois da Revolução de 1932, Vargas percebeu que estava encurralado pela opinião popular e conclamou a Assembleia Constituinte que elaborou a Constituição da República Nova.

Nesta Constituição estão os princípios básicos dos direitos do brasileiro, ainda hoje em vigor. Entre eles o acesso gratuito à educação, a criação de um plano nacional de educação, o ensino primário extensivo aos adultos, a instituição de aulas nas zonas rurais, acesso ao ensino para alunos de baixa ou nenhuma renda com fornecimento de material escolar, acesso a bolsa de estudo, alimentação, médico e odontologia. Com esses preceitos, a Constituição de 1934 deu um grande salto na qualidade de vida do brasileiro.

Dissociou o papel dos poderes, constituindo-se na condição atual o legislativo, executivo e judiciário. A igualdade diante da lei também foi um dos princípios da carta magna determinando o não privilégio ou distinção motivados por nascimento, sexo, raça, profissão, classe social, ideal político ou crença religiosa.

Dentre as novidades previstas, muitas ainda hoje vigoram. A aplicação do habeas-corpus para garantia da liberdade pessoal e a proibição da pena perpétua estavam nela alicerçadas. Houve a instituição do salário mínimo, a regulamentação do exercício de todas as profissões e criação de faixas etárias para o exercício de trabalho noturno e insalubre.

No 23 de maio de 1932, quatro jovens tombaram. Milhares de outros voluntários também perderam suas vidas ao longo dos quase três meses de luta pela Revolução de 1932. Mas os ideais de civismo, igualdade e luta pela democracia e cidadania se perpetuaram ao longe destes 90 anos.

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