PLANEJAMENTO

Banco de horas: qualquer empresa pode adotar, trazendo vantagens para seus funcionários

Por João Paulo Silva Bombo | joao.paulo@jpjornal.com.br
| Tempo de leitura: 2 min
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O banco de horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho
O banco de horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho

O funcionamento dos bancos de horas continua sendo um problema para muitas empresas. Suas regras, disposições legais e métodos de controle muitas vezes representam desafios para o controle de jornada.

Muitas organizações têm desistido de adotá-lo devido a essas dificuldades, porém o banco de horas é uma ótima opção para compensar a jornada de trabalho e pode até ajudar a reduzir gastos com folha de pagamento.

Os bancos de horas operam por meio do acúmulo e compensação de funcionários por horas extras.

“São as horas excedentes que o colaborador faz antes ou depois de encerrar sua jornada de trabalho. Essas horas que excedem a jornada vão para banco de horas para poderem ser compensadas mediante combinado com a empresa", explica Marcela Rebelo, analista de gente e gestão.

Funciona de forma semelhante a uma conta bancária, exceto que, em vez de dinheiro, trabalha-se horas.

Dessa forma, quando os funcionários fazem horas extras, elas vão se acumulando de forma positiva no banco e, à medida que essas horas são compensadas, são descontadas do saldo do funcionário.

O banco de horas aparece na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em seu artigo 59, parágrafo 2°. Este artigo diz que a empresa pode ser dispensada do acréscimo de salário, caso opte pela compensação de jornada. No entanto, essa abordagem só pode ser adotada por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Além disso, as empresas devem garantir que o limite de 10 horas diárias não seja ultrapassado.

A compensação do banco de horas pode ser adotada por qualquer empresa, independentemente de seu ramo, para garantir o bem-estar de seus empregados, desde que observadas todas as normas previstas na legislação trabalhista.

Na lei não existe previsão sobre limite de acúmulo para banco de horas. Essa é uma regra que deve ser definida pela sua empresa, para que o banco de horas não fuja do controle. “O limite de acumulo vai depender das regras da empresa, normalmente é até 90h”, explica. Não existe nenhuma previsão em lei que trate sobreodesconto do banco de horas negativo.

Descontos de banco de horas negativo geralmente ocorrem quando o prazo de validade do banco expira e o funcionário deve horas à empresa. Nesses casos,aempresa costuma descontar as horas trabalhadas da folha de pagamento do empregado. No entanto, devem ser observados os limites de desconto impostos para esta categoria por lei ou em acordos coletivos.

Acontece o inverso também quando o prazo de validade do banco expiraeos funcionários ficam impossibilitados de compensá-los durante licenças ou dispensas. Nesse caso, a empresa deve pagar as horas extras do funcionário.

Se o funcionário ainda precisar ser remunerado por horas regulares no banco após sua demissão,aempresa deverá pagar essas horas extras com base no valor da remuneração que o funcionário recebia no momento da demissão.

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