ARTIGO

A pertinência da Guarda Civil

Por José Osmir Bertazzoni |
| Tempo de leitura: 3 min

Há menos de duas semanas da ocorrência do cruel e absurdo assassinato de quatro crianças na Creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau, no Vale do Itajaí, em Santa Catarina (dia 5 de abril), por um homem de 25 anos ainda permanece o clima de insegurança entre alunos, professores e país de alunos.

Em São Paulo tivemos também recentemente o caso do adolescente de 13 anos que matou uma professora e feriu outras cinco pessoas dentro de uma escola, esse fato ocorreu em 27 de março ainda deste ano.

Permeia para toda a sociedade e, em especial para os operadores da segurança pública, um enigma a ser revelado: Por que nas escolas?

Talvez antes da solução deste problema, acredito ser melhor compreendermos nosso entorno. Como deveremos agir em uma emergência para evitar a contaminação destes atos de terrorismo? Como fazer a lição de casa evitando que nossas crianças sejam atingidas? É importante trazer segurança aos profissionais da educação, às famílias e às crianças?

Venho fazendo algumas reflexões sobre as quantas andam a segurança pública em nosso município, e vejo que alguns papéis dos órgãos de segurança pública foram conturbados também por uma ideologia de polícia ostensiva contra a criminalidade.

Vejo o esforço justo, mas não podemos prosperar com a ideia de que Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal e Guarda Municipal possuem o mesmo papel social de garantia da ordem pública.

A Constituição Federal de 1988 foi muito sábia em atribuir esses papéis aos órgãos de segurança em seu artigo 144. Cada força policial possui suas atribuições especificadas em detalhes.

Em especial, vamos falar aqui sobre a importância da Guarda Civil Municipal que tem suas atribuições descritas no parágrafo oitavo do mesmo artigo: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. A Lei 13.022, de 2014, reforça a importância e o papel das Guardas Municipais.

Porém, o que realmente é importante nesse momento, diferente das demais forças policiais administradas pelos Estados e pela União, é que as Guardas Municipais estão dentro da realidade de cada município e sobre o comando local, o que as torna mais dinâmicas e de melhor organização aos interesses mediatos e imediatos dos munícipes.

Vejo sempre com muito respeito e consideração a atividade das Guardas Municipais, mas vejo também muitas distorções, em razão do apego ao fardamento quando estabelecem uma falsa sensação de militarismo e isso não coaduna com as atividades civis, como é o caso.

Percebo hoje guardas civis municipais, em sua grande maioria, dentro das viaturas, reduzindo muito o patrulhamento realizado a pé e em dupla, não que não aconteça, mas deveriam ser priorizados, em especial no entorno das creches e escolas, como a ronda escolar, evitando desta forma o cometimento de crimes como cooptação de menores ao uso e ao tráfico de drogas.

A militarização e o aquartelamento em nada servem as Guardas Municipais, são modelos ultrapassados e ineficientes, pois repetem a função da Polícia Militar que já atuam com afinco nessa missão. Logo, tenho o entendimento que as corporações municipais devem seguir mote próprio e não ser uma repetição do que já está posto. Os municípios devem investir e valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar os seus membros para causas próximas, como a prevenção contra o crime e a proteção do bem-estar social.

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