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21 de março de 2023

IR 2023

IR 2023

‘MEIs devem fazer a declaração de Imposto de Renda’, diz especialista

‘MEIs devem fazer a declaração de Imposto de Renda’, diz especialista

O contribuinte fica dispensado da Declaração do Imposto de Renda se a renda tributável gerada pelo MEI não alcançar no valor anual R$ 28.559,70

O contribuinte fica dispensado da Declaração do Imposto de Renda se a renda tributável gerada pelo MEI não alcançar no valor anual R$ 28.559,70

Por Ronaldo Castilho | 2 dias atrás | Tempo de leitura: 3 min
ronaldo.castilho@jpjornal.com.br

Por Ronaldo Castilho
ronaldo.castilho@jpjornal.com.br

2 dias atrás - Tempo de leitura: 3 min

Thiago Margato

Cássia Paixão é docente na área de gestão e negócios

Quem é MEI (Microempreendedor Individual), já deve ter se perguntado se precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Na prática, o processo não é muito diferente de quem declara o Imposto de Renda de Pessoa Física, apenas precisa adicionar um documento referente à movimentação do CNPJ, a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), que não isenta a entrega da Declaração do IR (Imposto de Renda) pessoa física, mas traz os elementos necessários para identificar a obrigatoriedade ou não da Dirpf (Declaração do Imposto de Renda), para isso, observa-se que, o contribuinte fica dispensado da Dirpf se a renda tributável gerada pelo MEI não alcançar no valor anual R$ 28.559,70.

Segundo a docente da área de gestão e negócios do Senac/Piracicaba, Cássia Paixão, os microempreendedores que devem fazer a declaração do IR, deve primeiramente baixar o programa na Receita Federal. Preencher as fichas com dados cadastrais da pessoa física, seus dependentes, contas bancárias, seus bens móveis/imóveis, despesas médicas, escolares e etc. Depois preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4” – rendimentos isentos e não tributáveis, na linha “13” – rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo “Simples Nacional”. Preencher o rendimento tributável na ficha “3” – rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica.

Ainda segundo a especialista os documentos necessários são: declaração do MEI referente 2022 para identificar faturamento anual; o livro caixa do MEI com as despesas necessárias ao desempenho da atividade de fim do MEI, exemplo aluguéis, água, energia, telefone e internet material de consumo e outros, todas comprovadas por documentos; informe de rendimento do pagamento de convênio médico, recibos médicos, dentistas, psicólogos, escola/faculdade, de pessoa física e seus dependentes; informes de rendimentos das contas bancárias, informe de rendimento da Nota Fiscal Paulista e informar qualquer outro tipo de renda.

A especialista também explicou a isenção do MEI. “Apure o rendimento MEI isento pela regra do lucro permitido por meio de percentuais, como 8% para atividades de comércio, 16% para transportes de passageiros e 32% para os demais serviços”, explicou.

“Um exemplo prático considerando somente a renda MEI com faturamento anual de R$ 50 mil em serviços gerais, despesa anual de R$ 9 mil, com lucro real de R$ 41 mil. O lucro presumido ou rendimento isento de 32% sobre R$ 50 mil é de R$ 16 mil. O rendimento tributável é a diferença entre o lucro real e o rendimento isento, sendo assim o rendimento tributável é o resultado de R$ 41 mil, menos R$ 16 mil, ou seja, de R$ 25 mil, assim, resume-se que a pessoa física estaria isenta da entrega da Dirpf, por ter lucro tributável menos que R$ 28.559,70”, explicou.

“Entre outros se a pessoa física obteve lucro tributável no MEI referente a 2022 acima de R$ 28.559,70 deverá entregar a declaração de ajuste da Dirpf entre os dias 15/03 a 31/05/23. Se o Cnpj MEI ativo pelo menos um dia em 2022, obrigado a apresentar declaração simplificada do MEI a Dasn-Simei, referente ao ano-calendário 2022 entre janeiro/23 a 31/05/23, mesmo que não tenha tido faturamento”, finalizou.

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Quem é MEI (Microempreendedor Individual), já deve ter se perguntado se precisa declarar o Imposto de Renda para Pessoa Jurídica. Na prática, o processo não é muito diferente de quem declara o Imposto de Renda de Pessoa Física, apenas precisa adicionar um documento referente à movimentação do CNPJ, a Dasn-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional), que não isenta a entrega da Declaração do IR (Imposto de Renda) pessoa física, mas traz os elementos necessários para identificar a obrigatoriedade ou não da Dirpf (Declaração do Imposto de Renda), para isso, observa-se que, o contribuinte fica dispensado da Dirpf se a renda tributável gerada pelo MEI não alcançar no valor anual R$ 28.559,70.

Segundo a docente da área de gestão e negócios do Senac/Piracicaba, Cássia Paixão, os microempreendedores que devem fazer a declaração do IR, deve primeiramente baixar o programa na Receita Federal. Preencher as fichas com dados cadastrais da pessoa física, seus dependentes, contas bancárias, seus bens móveis/imóveis, despesas médicas, escolares e etc. Depois preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4” – rendimentos isentos e não tributáveis, na linha “13” – rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo “Simples Nacional”. Preencher o rendimento tributável na ficha “3” – rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídica.

Ainda segundo a especialista os documentos necessários são: declaração do MEI referente 2022 para identificar faturamento anual; o livro caixa do MEI com as despesas necessárias ao desempenho da atividade de fim do MEI, exemplo aluguéis, água, energia, telefone e internet material de consumo e outros, todas comprovadas por documentos; informe de rendimento do pagamento de convênio médico, recibos médicos, dentistas, psicólogos, escola/faculdade, de pessoa física e seus dependentes; informes de rendimentos das contas bancárias, informe de rendimento da Nota Fiscal Paulista e informar qualquer outro tipo de renda.

A especialista também explicou a isenção do MEI. “Apure o rendimento MEI isento pela regra do lucro permitido por meio de percentuais, como 8% para atividades de comércio, 16% para transportes de passageiros e 32% para os demais serviços”, explicou.

“Um exemplo prático considerando somente a renda MEI com faturamento anual de R$ 50 mil em serviços gerais, despesa anual de R$ 9 mil, com lucro real de R$ 41 mil. O lucro presumido ou rendimento isento de 32% sobre R$ 50 mil é de R$ 16 mil. O rendimento tributável é a diferença entre o lucro real e o rendimento isento, sendo assim o rendimento tributável é o resultado de R$ 41 mil, menos R$ 16 mil, ou seja, de R$ 25 mil, assim, resume-se que a pessoa física estaria isenta da entrega da Dirpf, por ter lucro tributável menos que R$ 28.559,70”, explicou.

“Entre outros se a pessoa física obteve lucro tributável no MEI referente a 2022 acima de R$ 28.559,70 deverá entregar a declaração de ajuste da Dirpf entre os dias 15/03 a 31/05/23. Se o Cnpj MEI ativo pelo menos um dia em 2022, obrigado a apresentar declaração simplificada do MEI a Dasn-Simei, referente ao ano-calendário 2022 entre janeiro/23 a 31/05/23, mesmo que não tenha tido faturamento”, finalizou.

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