Após análise das propostas recebidas para prestação dos serviços do sistema de transporte público coletivo de passageiros de Piracicaba, a Semuttran (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes) classificou como habilitadas três empresas, das quatro concorrentes. Segundo a Comissão Permanente de Abertura e Julgamento de Licitações, estão habilitadas para continuar na concorrência, em razão do valor da tarifa ofertada, as empresas Rápido Sumaré (R$ 4,77), Mogi Mob Transportes de Passageiros (R$ 5,48) e Viação Leme (R$ 5,58).
A comissão desclassificou a proposta da empresa Itt Itatiba Transportes por não ter apresentado plano de negócios, porém, a empresa tem o prazo de cinco dias para recorrer. Caso não existam recursos, ficou agendada para o próximo dia 23 a abertura dos envelopes com documentos de habilitação das participantes, que é a fase final da licitação.
O edital da concessão do sistema de transporte público de Piracicaba prevê a execução dos serviços por cinco anos e o critério de escolha da empresa é a que oferece a menor tarifa. O valor estimado do investimento anual é de R$ 110.807 milhões.
Conforme o edital, deverá ser disponibilizado ônibus com wi-fi (internet sem fio) e entradas USBs, além de parte da frota com ar-condicionado.
O edital exige, ainda, que seja fornecido gratuitamente ao público interessado, por meio de aplicativo, um serviço de informação que possibilite ao usuário ver os horários previstos atualizados em tempo real de chegada dos ônibus aos pontos de embarque, além do itinerário das linhas.
Todos os veículos da frota deverão ter monitoramento por câmeras em seu interior e sistema de rastreamento. Os veículos vão ser monitorados em tempo real pela Semuttran.
A empresa vencedora vais ser responsável pela construção da garagem e da manutenção dos terminais, devendo operar, inicialmente, com 163 veículos e 10% de reserva. Para o Sistema Elevar, destinado a pessoas que usam cadeira de rodas, é considerada a frota operacional de seis veículos e um veículo de reserva. A frota deverá ter, ainda, idade média máxima de cinco anos e idade máxima do veículo de dez anos.
Em dezembro do ano passado, o processo da concorrência do transporte público coletivo da cidade foi suspenso por conta do Mandado de Segurança n.º 1020013-42.2022.8.26.0451, impetrado pela empresa Itt Itatiba Transportes Ltda., porém, na semana passada o Tribunal de Justiça julgou improcedente o Mandado, o que possibilitou, então, a abertura do envelope com as propostas das empresas.
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