Nacional | Araçatuba | Bauru | Campinas | Franca | Jundiaí | Piracicaba | Rio Preto | Vale do Paraíba
JUSTIÇA
JUSTIÇA
Por quais motivos ocorrem a demissão em massa: lei não especifica quantidade mínima
Por quais motivos ocorrem a demissão em massa: lei não especifica quantidade mínima
Ex-funcionários possuem direitos após serem demitidos; dispensa coletiva pode ter impacto econômico
Ex-funcionários possuem direitos após serem demitidos; dispensa coletiva pode ter impacto econômico
Por João Paulo Silva Bombo | 12/03/2023 | Tempo de leitura: 2 min
joão.paulo@jpjornal.com.br
Por João Paulo Silva Bombo
joão.paulo@jpjornal.com.br
12/03/2023 - Tempo de leitura: 2 min
Divulgação

Demissão em massa é a dispensa de vários funcionários ao mesmo tempo e pelo mesmo motivo sem que ocorra a substituição. Vale destacar que, a Legislação não especifica a quantidade mínima para caracterizá-la.
No entanto, demitir funcionários pode ser um dos maiores desafios na carreira de um gestor, principalmente quando ele precisa demitir mais de um funcionário por vez. Muitos momentos de crise levam as organizações a demissões em massa e, nos últimos anos, com a presença da pandemia eacrise econômica impactando diretamente o setor trabalhista, houve muitas empresas que tiveram que optar por esse processo.
Essa desconexão exige profissionalismo e delicadeza. As organizações precisam avaliar todas as opções antes de avançar com uma demissão coletiva e, se esta for a única solução, é importante ser transparente com os funcionários demitidos.
De acordo com a Leticia Spott Oliveira, advogada pós-graduanda em Direito do Trabalho, geralmente o comunicado pode ser feito pelo líder ou gestor do grupo de colaboradores. Assim, o setor de RH pode ficar encarregado apenas de cuidar da parte burocrática das dispensas. É importante que a comunicação contenha o máximo de informações que puder sobreomotivo da demissão em massa eomomento pelo qual passa a empresa.
Como resultado, as demissões em massa podem ter um impacto econômico, muitas vezes negativo, sobre os trabalhadores, suas famílias e as comunidades nas quais as empresas operam.
Com a reforma trabalhista, foi incluído na CLToartigo 477-A, que prevê a demissão coletiva sem necessidade de autorização prévia ou a celebração de convenção ou acordo coletivo com a entidade sindical.
Entretanto, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal, por decisão majoritária, entendeu que: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.” - Recurso Extraordinário (RE) 999435, (Tema 638).
“A intervenção sindical prévia é imprescindível, pois busca um equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar e principalmente defender os direitos sociais e a empregabilidade”, ressalta Leticia.
Porém, a decisão do STF deixa claro que as empresas não precisam da autorização do sindicato, bem como não declarou a inconstitucionalidade do artigo 477-A, não se tornando uma obrigação das empresas negociarem com o sindicato.
“As empresas têm optado por negociar com o sindicato para evitar futuras ações, movida pelo próprio sindicato da categoria profissional, ou pelo Ministério Público do Trabalho”, comenta.
DIREITOS
No caso de demissão em massa, os trabalhadores têm direito às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; férias ainda não usufruídas ou proporcionais; 13º proporcional; aviso-prévio; indenização referente a 40% do FGTS; liberação para saque do FGTSerecebimento do seguro-desemprego.
Demissão em massa é a dispensa de vários funcionários ao mesmo tempo e pelo mesmo motivo sem que ocorra a substituição. Vale destacar que, a Legislação não especifica a quantidade mínima para caracterizá-la.
No entanto, demitir funcionários pode ser um dos maiores desafios na carreira de um gestor, principalmente quando ele precisa demitir mais de um funcionário por vez. Muitos momentos de crise levam as organizações a demissões em massa e, nos últimos anos, com a presença da pandemia eacrise econômica impactando diretamente o setor trabalhista, houve muitas empresas que tiveram que optar por esse processo.
Essa desconexão exige profissionalismo e delicadeza. As organizações precisam avaliar todas as opções antes de avançar com uma demissão coletiva e, se esta for a única solução, é importante ser transparente com os funcionários demitidos.
De acordo com a Leticia Spott Oliveira, advogada pós-graduanda em Direito do Trabalho, geralmente o comunicado pode ser feito pelo líder ou gestor do grupo de colaboradores. Assim, o setor de RH pode ficar encarregado apenas de cuidar da parte burocrática das dispensas. É importante que a comunicação contenha o máximo de informações que puder sobreomotivo da demissão em massa eomomento pelo qual passa a empresa.
Como resultado, as demissões em massa podem ter um impacto econômico, muitas vezes negativo, sobre os trabalhadores, suas famílias e as comunidades nas quais as empresas operam.
Com a reforma trabalhista, foi incluído na CLToartigo 477-A, que prevê a demissão coletiva sem necessidade de autorização prévia ou a celebração de convenção ou acordo coletivo com a entidade sindical.
Entretanto, em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal, por decisão majoritária, entendeu que: “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.” - Recurso Extraordinário (RE) 999435, (Tema 638).
“A intervenção sindical prévia é imprescindível, pois busca um equilíbrio nas relações de trabalho a partir do dever de dialogar e principalmente defender os direitos sociais e a empregabilidade”, ressalta Leticia.
Porém, a decisão do STF deixa claro que as empresas não precisam da autorização do sindicato, bem como não declarou a inconstitucionalidade do artigo 477-A, não se tornando uma obrigação das empresas negociarem com o sindicato.
“As empresas têm optado por negociar com o sindicato para evitar futuras ações, movida pelo próprio sindicato da categoria profissional, ou pelo Ministério Público do Trabalho”, comenta.
DIREITOS
No caso de demissão em massa, os trabalhadores têm direito às seguintes verbas rescisórias: saldo de salário; férias ainda não usufruídas ou proporcionais; 13º proporcional; aviso-prévio; indenização referente a 40% do FGTS; liberação para saque do FGTSerecebimento do seguro-desemprego.
TV

Operário morre em elevador de carga de hotel no centro de Piracicaba

COMENTÁRIOS
A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.
Ainda não é assinante?
Clique aqui para fazer a assinatura e liberar os comentários no site.