LEI MUDOU

Duzentas mulheres aguardam na fila para fazer laqueadura pelo SUS

Por Beto Silva |
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É importante mulher ter consciência que procedimento é irreversível
É importante mulher ter consciência que procedimento é irreversível

Duzentas mulheres estão na fila à espera de cirurgia de laqueadura em Piracicaba pelo SUS. Destas, 41 são gestantes e são monitoradas pela Secretaria de Saúde. Para essas pacientes grávidas não caracteriza fila de espera, pois elas devem aguardar as condições de saúde no momento do parto para resolução do caso. Segundo a pasta, elas são orientadas para uma tomada de decisão assertiva e segura do método que desejam, uma vez que a laqueadura é irreversível.

Para as não gestantes, são 163 mulheres triadas e, conforme ocorrem as ofertas de vagas cirúrgicas (eletivas e sem emergência) nos hospitais prestadores destes serviços, as pacientes vão sendo agendadas e os procedimentos realizados.

No Centro Especializado em Saúde da Mulher, para a realização de laqueadura no momento do parto, a equipe de planejamento familiar triou 122 mulheres em 2021 e 169 em 2022; para realização da laqueadura de forma eletiva (cirurgia marcada), a equipe atendeu 93 mulheres em 2021 e outras 80 em 2022.

Segundo o órgão, podem buscar pelo procedimento mulheres grávidas, idade mínima 21 anos; ter dois filhos; e ter registro em prontuário na unidade de origem da manifestação pelo desejo pela laqueadura no mínimo 60 dias antes da realização do parto.

Já os critérios a mulheres não grávidas são: idade mínima 21 anos e ter dois filhos. Orienta-se que o casal receba as informações sobre o procedimento e serão bem-vindos caso acompanhem durante o processo da triagem, porém, não é obrigatória a presença do cônjuge na entrevista tanto no centro como na unidade de saúde da paciente.

NOVA LEI

Entrou em vigor, neste mês, a lei federal que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens, que são métodos de esterilização cirúrgica.

A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país, antes, era 25 anos. A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.

A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.

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