2023 e as regras da previdência: 90 pontos mulher e 100 pontos homem

Por Matheus Erler | 26/01/2023 | Tempo de leitura: 3 min

Será que eu consigo me aposentar neste ano? As resoluções de ano novo, tradição em todas partes do mundo, estimulam as pessoas a projetarem as realizações que desejam para si e a família no ano que chega. E desde 2019, colocar na lista o sonho da aposentadoria ficou um pouco mais complexo. Isso porque a Reforma da Previdência previu mudanças nas regras a cada virada de ano, tornando menos simples compreender os cálculos para alcançar o benefício.

Assim, algumas mudanças que envolvem a progressão de idade já estão valendo desde o dia 1º de janeiro. São as chamadas regras de transição, que objetivam permitir aos que já estavam perto da aposentadoria, à época da Reforma, alcançar o benefício em menos tempo, comparado às regras gerais atuais pós reforma.

Para se aposentar em 2023, a regra da pontuação mínima define que homens precisam somar 100 pontos em contribuição e idade e as mulheres precisam somar 90 pontos. E ainda os homens precisam de 35 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e as mulheres, 30 anos.

Vamos a um exemplo prático, se o trabalhador tem 65 anos de idade, 35 de contribuição e atinge a regra da pontuação mínima, pode requerer e obter a aposentadoria. Já a mulher que tiver 60 anos e 30 anos de contribuição, por exemplo, também consegue atingir os 90 pontos e obter o benefício. Em ambos os exemplos, o tempo mínimo de contribuição foi atingido e atende a regra da pontuação mínima

Esta regra continuará a mudar com as viradas de anos. Em 2023, como dissemos, a regra exige 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. Em 2024, 91 pontos para as mulheres e 101 para os homens. Em 2025, 92 pontos para as mulheres e 102 para os homens. Em 2026, 93 pontos para as mulheres e 103 para os homens. E finalmente, em 2027, 94 pontos para as mulheres e 104 para os homens. Esta pontuação acaba somente quando a mulher atinge 100 pontos e o homem 105 pontos respectivamente em 2028 e 2034.

A transição por pontos trouxe, no entanto, desvantagem ao trabalhador que, antes, tinha garantido o benefício integral. Mesmo que o período mínimo de contribuição tenha sido mantido, 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens, a regra dos pontos, que atinge a maior parte dos trabalhadores, beneficia os que começaram a trabalhar mais cedo e reduz o valor do benefício.

O valor é definido a partir da média de todos os salários de contribuição, sendo aplicada a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens, com alta de 2% por ano, depois de ultrapassados estes períodos citados. Este percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, limitado ao teto do INSS, que hoje está em R$ 7.087,22.

Portanto, o sonho da aposentadoria é cheio de detalhes e necessita planejamento e apoio. Seja dos familiares do trabalhador que está próximo à aposentadoria, seja de profissionais capacitados para informar e sanar as dúvidas. O que, muitas vezes, o INSS, com uma estrutura ainda deficitária em recursos humanos, nem sempre consegue atingir.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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