Guardas civis de Piracicaba denunciaram problemas vivenciados no dia a dia da corporação. Os servidores, que pediram para não ser identificados, relatam desde problemas estruturais como viaturas sucateadas e diminuição do efetivo, até conflitos administrativos, como a parcialidade da Corregedoria da Guarda Civil Municipal nas decisões apresentadas após sindicâncias. Nesse caso, dois guardas contaram que não tiveram o direito de defesa assegurado no processo administrativo e que os membros da corregedoria agem com parcialidade e de acordo com a vontade do comando da Guarda.
Em um dos casos, a Justiça de Piracicaba determinou a extinção e a abertura de um novo processo administrativo, desta vez assegurando o direito de defesa e deixando a fase de interrogatório para o final do processo e não para o início, como tinha ocorrido no caso que resultou na ação judicial. “Além dos corregedores não poder ser guardas, os processos são todos tortos e não seguem a ordem correta dos ritos processuais”, apontou um dos guardas.
“Muitos guardas estão se aposentando e não há indícios de que teremos algum concurso. Viaturas caindo aos pedaços rodando não sei como”, apontou.
A Guarda Civil, por meio da corregedoria, informou que não é verdade a alegação dos guardas, já que é garantido o direito à defesa dos mesmos em procedimentos administrativos disciplinares. "Se houvesse cerceamento de defesa, todos os procedimentos concluídos pela Corregedoria da GCMP estariam anulados e suas decisões estariam sem efeito", esclareceu o órgão.
A Corregedoria da GCMP informou que desempenha papel corretivo, sem a aplicação de pena, apenas ajuste de conduta e educacional, não havendo espaço para parcialidades. Quanto à determinação judicial para anulação de processo e abertura de um novo processo para apuração de duas sindicâncias contra o guarda, com oportunidade de defesa e realização de interrogatório como último ato da instrução, a Corregedoria desconhece tal determinação.
A decisão, no entanto, é assinada pelo juiz Wander Pereira Rossetti Júnior, em uma ação anulatória de processo de sindicância.
A corregedoria informou que apura, aproximadamente, oito procedimentos administrativos por mês, desde má conduta policial/profissional, abuso de autoridade, insubordinação e exoneração por determinação judicial.
Com a aprovação do novo estatuto da GCM, que está em tramitação, será possível realização de novos concursos. Em 2022, foram concedidas 13 aposentadorias e feita uma exoneração. O comando da GCM informou que vem reestruturando e equipando a corporação, assim como implantando novos recursos como o software de gestão e os tablets, que otimizam o trabalho e permitem a elaboração de relatórios estatísticos que orientarão a realização das políticas públicas de forma efetiva e assertiva.
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1 Comentários
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Marcos Aurélio Pereira da Silva 17/01/2023Putz ... Software novo ???????? Sem infra estrutura alguma. Por exemplo: os GC\'s que estão largados em alguns postos, bem sabem da existência deste tal novo software. Isso, na situação atual da guarda, é \"só pra inglês ver\" .... As punições já são pré determinadas pelo comando. Eles não obedecem o artigo 14 da lei 13022 de 2014(estatuto geral das guardas civis) .... A lei 6066 de 2017, rege que a corregedoria não poderia ser formada por guardas creio que justamente pra não haver pra não haver parcialidade. Tudo errado.