Após a diplomação dos candidatos e candidatas que se elegeram neste ano, começou a correr o prazo, na Justiça Eleitoral, para dois tipos de ações judiciais que podem cassar o mandato dos eleitos e eleitas: o RCED (recurso contra expedição de diploma) e a Aime (ação de impugnação de mandato eletivo).
Em São Paulo, o evento da diplomação foi realizado na segunda-feira (19) na Sala São Paulo, na Capital. Foram diplomados, na cerimônia, 169 eleitos e eleitas, sendo o governador e seu vice, o senador e seus dois suplentes, 70 deputados federais e 94 deputados estaduais. A diplomação marca formalmente o encerramento do processo eleitoral e é um ato indispensável para que os candidatos e candidatas possam tomar posse nos cargos para os quais foram eleitos.
De acordo com o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a Aime pode ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, de acordo com a Constituição. Para impugnar o mandato dos eleitos e eleitas em 2022, o prazo se encerra no dia 9 de janeiro, segundo jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Já em relação ao RCED, o recurso deve ser interposto no prazo de 3 (três) dias após o último dia limite fixado para a diplomação e será suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, a partir do qual retomará seu cômputo”. Conforme essa redação, o prazo fatal seria dia 23 de janeiro.
IMPUGNAÇÃO
Para impugnar o diploma de governadores, senadores e deputados federais e estaduais, o RCED é proposto ao TRE e julgado pelo TSE. No caso de presidente e vice-presidente, a competência para receber e julgar a ação é do TSE. Em eleições municipais, o RCED é proposto ao juiz eleitoral e julgado pelo TRE.
Já a Aime é prevista especificamente na Constituição Federal. O objetivo é impugnar o mandato obtido por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. A ação tramita em segredo de Justiça, porém o julgamento é público.