Uma das justificativas que os manifestantes bolsonaristas vem apresentando é a intervenção militar com base no ‘Artigo 142’ da Constituição, que na realidade não prevê isso. No protesto, em resposta à derrota do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Lula (PT), eleitores defenderam o bloqueio por 72h, por acreditaremque o atual presidente poderia usar o artigo para que as Forças Armadas ocupassem o Brasil devido a uma notícia falsa. A pesquisa por trechos do artigo também teve um aumento repentino do Google Trends na data de ontem (31), com um pico às 2h manhã.
Em 2020, no auge da pandemia da Covid-19, no qual também se defendeu a intervenção militar, a Secretaria-Geral da Mesa emitiu um parecer esclarecendo que o artigo não autoriza intervenção militar. Segundo o documento elaborado pelo órgão, a Constituição Federal não autoriza as Forças Armadas a arbitrarem conflitos entre poderes a pretexto de “restaurar a ordem”.
“Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.
O artigo 142 diz: "As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
É importante ressaltar que o documento alerta sobre nenhum dispositivo constitucional e legal realizar a referência a uma suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre Poderes. “Jamais caberá ao presidente da República, nos marcos da Constituição vigente, convocar as Forças Armadas para que indique ao Supremo Tribunal Federal qual é a interpretação correta do texto constitucional diante de uma eventual controvérsia entre ambos”, diz o parecer.
O documento deixa claro que: “nenhuma autoridade está fora do alcance da Lei Maior”. “A autoridade de que dispõe o presidente da República é suprema em relação a todas as demais autoridades militares, mas, naturalmente, não o é em relação à ordem constitucional.”
Fontes: Secretaria-Geral da Mesa e Agência Câmara de Notícias