ELEIÇÕES 2022

Candidatas e candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Por Da Redação |
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Divulgação
Legislação eleitoral trata sobre prisão de candidatos eleitores
Legislação eleitoral trata sobre prisão de candidatos eleitores

 A legislação eleitoral impede a prisão das candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2022, com exceção às situações de flagrante delito, nos 15 dias anteriores ao pleito - portanto, a partir deste sábado (15). A mesma regra se aplica, durante o exercício de suas funções, às mesárias, aos mesários e fiscais de partido.

Também é vedada a prisão de eleitores desde cinco dias antes das eleições - ou seja, a partir de 25 de outubro- até 48 horas após a votação. Contudo, a prisão é admitida em caso de flagrante, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

 

As limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, evitando a interferência no resultado das eleições.

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