Não vai poder votar? saiba como justificar ausência

Por beto.silva |
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A eleitora ou o eleitor ausente do domicílio eleitoral nestas eleições vai poder apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio do aplicativo e-Título ou Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no site tse.jus.br. O formulário deve ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e pelos Cartórios Eleitorais.
Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.


O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com foto. O formulário pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE (tre-sp.jus.br)


A justificativa é válida somente para o turno ao qual não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso deixe de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br

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