Patrimônio declarado à Justiça Eleitoral pelos candidatos de Piracicaba soma R$ 22,490 milhões

Por Laís Seguin |
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Maioria dos bens declarados ao Tribunal Regional Eleitoral pertence aos 13 candidatos à Câmara Federal

O patrimônio declarado pelos 31 candidatos e candidatas que disputam uma vaga na Câmara Federal e na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) por Piracicaba soma R$ 22,490 milhões. Os bens declarados pelos (as) postulantes podem ser acessados no site do TRE-SP (Tribunal Regional eleitoral de são Paulo) (tre-sp.jus.br). Apesar de estar em menor número, os 13 concorrentes a uma cadeira na Câmara Federal são os “mais ricos”, com bens que totalizam R$ 15,752 milhões. Mais de 50% desse total foram declarados pelas três mulheres da cidade que disputam para deputada federal.

Nesse grupo, os valores declarados variam de R$ 15 mil (Paiva) a R$ 4,049 milhões (Rô Camolese). O candidato Wilson Trindade é o único dos candidatos que não declarou bens. Já nos candidatos (as) a deputado (a) estadual, o menor valor declarado é de Luis Felipe D’Ávilla (R$ 3 mil), enquanto o candidato com maior patrimônio é o deputado Roberto Morais (Cidadania), que tenta a reeleição. O patrimônio declarado é de R$ 1,071 milhão.

O horário eleitoral gratuito no rádio e na TV para o priemiro turno das eleições 2022 começou nesta sexta-feira (26). Até 29 de setembro, às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidos os programas de candidatos a senador, deputado estadual e governador, enquanto terças, quintas e sábados são os dias da propaganda para presidente e deputado federal. O horário gratuito terá 50 minutos em rede de rádio e de TV, divididos em dois blocos de 25 cada. Além disso, haverá 70 minutos de propaganda eleitoral em inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, entre 5h e 24h.

O maior tempo para a eleição de governador no estado de São Paulo ficou com a coligação São Paulo pra Frente, seguida pela São Paulo Pode Mais e Juntos por São Paulo. A distribuição leva em conta o número de deputados federais eleitos pelas agremiações em 2018 e a cláusula de barreira, alcançada por cinco dos dez concorrentes. No caso de coligação para a eleição majoritária, é considerado o resultado da soma do número de representantes das seis maiores legendas que a integram.

Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br

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