Projeto da Sedema disciplina sistema de coleta seletiva e prevê multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil

Por Laís Seguin |
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Proposta foi enviada à Câmara Municipal e publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira

A Sedema (Secretaria de Defesa do Meio Ambiente), enviou à Câmara Municipal projeto de lei complementar com alterações na consolidação da legislação de meio ambiente, a fim de disciplinar o sistema de coleta seletiva nos condomínios residenciais e comerciais, empreendimentos e empresas geradoras de até 200 litros por dia de materiais recicláveis de Piracicaba. A propositura foi publicado no Diário Oficial do município desta segunda-feira (22) e prevê multas entre R$ 1 mil a R$ 100 mil para descumprimento, conforme a gravidade da infração constatada no local, a ser definido em decreto municipal.

“O projeto visa a criação do programa de regularização e incentivo de coleta seletiva com credenciamento dos coletores, mapeamento de áreas sensíveis para ampliação dos postos de coleta. O programa também inclui capacitação dos coletores e programa de educação ambiental nas escolas e comunidade. Além disso, pretende agregar valor ao trabalho realizado, ampliando sua capacidade de coleta ao mesmo tempo em que pretende gerar uma nova cultura para a coleta seletiva na cidade”, afirmou o titular da Sedema, Alex Gama Salvaia.

De acordo com a proposta, os condomínios e empresas deverão obrigatoriamente proceder à seleção do lixo e dos detritos por eles produzidos e ao cadastramento em sistema que será disponibilizado no site da prefeitura. A fiscalização e regulamentação serão de responsabilidade da Sedema. De acordo com o projeto, são materiais recicláveis: papéis, plásticos, vidros, metais e óleo de cozinha usado e o acondicionamento desses resíduos recicláveis deverá ser feito separado do não reciclável.

Outro ponto destacado pelo projeto de lei é que os estabelecimentos deverão dispor, em suas dependências, de lixeira de armazenamento para recicláveis e orgânicos, cada uma com sua respectiva identificação. Nos casos dos condomínios residenciais ou comerciais, caberá ao síndico e/ou administrador a responsabilidade da implantação da lixeira, conforme legislação vigente. A coleta dos resíduos será feita com frequência máxima semanal, incorrendo a empresa ou o coletor em infração, caso haja desrespeito a essa temporalidade.

Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br

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