“Vemos instalações de postos sem um mínimo de ordem e padrão exigido por lei municipal”, diz Gilmar Rotta
Projeto de lei complementar aprovado na semana passada pela Câmara Municipal de Piracicaba quer disciplinar e padronizar as instalações de postos de combustíveis na cidade. A proposta é de autoria do presidente da Casa, Gilmar Rotta (PP). Ao defender o projeto na tribuna, o autor exibiu fotos de alguns estabelecimentos abandonados, entre eles um na avenida Alberto Vollet Sachs com a avenida Piracicamirim. Outra imagem exibia a situação de um revendedor situado na avenida Luciano Guidotti. Já na área central, Rotta exibiu o posto abandonado na rua Benjamin Constant com a Prudente de Moraes.
Para funcionar, os postos de combustíveis precisam ser autorizados por agências reguladoras como a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo), além do Corpo de Bombeiros, prefeitura e seguir normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
De acordo com o vereador, a Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) informou, por meio de ofício, que “a instalação da atividade está condicionada à aprovação do município, contemplando a expedição de certidão de diretrizes para uso do solo, aprovação do projeto, abertura de inscrição municipal e expedição de alvará de funcionamento”.
O parlamentar afirmou que a propositura padroniza e disciplina o comércio de revendedores de combustíveis no município. “Vemos instalações de postos sem um mínimo de ordem e padrão exigido por lei municipal”.
A legislação proíbe, por exemplo, a instalação de postos revendedores a menos de 500 metros de distância de asilos, berçários, creches, escolas, casas de diversão, maternidades, orfanatos, prontos socorros, supermercados, templos religiosos, terminais rodoviários, pátios de supermercados e hipermercados, shoppings, quartéis, estádios ou ginásios esportivos. “Mas, não é isso que vemos na prática, principalmente aqueles postos que estão abandonados e que ainda mantem combustível em seus tanques”, complementou Rotta.
O texto abrange desde a entrada e saída de veículos do estabelecimento comercial aos boxes de lavadouros de carros que deverão ser instalados a uma distância mínima de cinco metros das divisas do terreno e a oito metros dos alinhamentos prediais das vias públicas.
As penalidades, caso sejam constatadas irregularidades, vão desde advertência simples à cassação do alvará de funcionamento.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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