Músicas pornográficas para menores?

Por Érica Gorga |
| Tempo de leitura: 3 min

Por: Érica Gorga

Existem hoje cantores e cantoras no Brasil que, para vender aquilo que chamam de “música”, recorrem a linguajar sexualmente explícito e executam performances praticamente pornográficas.

Evidentemente não haveria motivo para grandes discussões se tais músicas fossem ouvidas apenas por adultos ou aqueles que, pelo Código Civil brasileiro, são considerados plenamente capazes para praticar os atos da vida civil.

Ocorre que essas músicas invadiram os ambientes frequentados por menores, os quais são considerados, por nossa legislação, como absolutamente incapazes, por sua imaturidade intelectual e por absoluta inaptidão para julgamentos autônomos. O ordenamento jurídico tutela e protege os menores de conteúdos sexuais explícitos, pois sabida e reconhecidamente, podem ser induzidos, manipulados e incentivados a praticarem ações sobre as quais não têm plena capacidade de discernimento independente. A proteção de menores contra a exposição de conteúdos pornográficos e sexualmente explícitos é tutelada em lei especial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que parece ter caído em absoluto desuso entre nós.

Assim, vê-se “músicas” (como, por exemplo, o funk) que incitam a todos os tipos de práticas sexuais sendo cantadas em lugares notoriamente frequentados por crianças, como parques de diversão, trenzinhos infantis e até mesmo em escolas. Travestidas de conteúdo supostamente “artísticos”, tais músicas e suas performances passam a ser exibidas por supostos “cantores” - que se autointitulam “artistas”- com a maior naturalidade do mundo, como se seu conteúdo fosse absolutamente apropriado para crianças de tenra idade e pré-adolescentes.

Um exemplo chocante foi exibição no parque infantil Hopi Hari onde suposta cantora dançou praticamente despida em cima de cama montada no palco simulando atos de masturbação. Além de tudo, performances como esta são vendidas e reverberadas por boa parte da imprensa como atos de empoderamento feminino, ou melhor seria denominá-los de emPODREramento feminino?

Com a explosão do acesso e uso da internet por crianças e adolescentes, muitas vezes desacompanhadas de qualquer supervisão por adultos, menores passam a exibir seus corpinhos e a reproduzir danças de modo sexualmente apelativo como os supostos cantores. Tudo é realizado sem nenhuma censura, já que o acesso à pornografia se tornou fácil e livre. Meninas pré-adolescentes de tenra idade inundam hoje as redes sociais produzindo vídeos nos quais imitam as supostas “cantoras” em performances sexualmente exibicionistas e apelativas, em especial no TikTok.

Tudo isso tem se refletido na explosão do número de casos de crianças vítimas de abusos sexuais, induzidas a comportamentos sexuais nocivos, tanto no mundo virtual quanto no físico, chegando a aumento substancial de violência sexual, estupros e pedofilia.

A influência da música sobre o comportamento humano já foi documentada ao menos desde a Grécia Antiga. Aristóteles, no livro “A Política”, no século IV A.C., escreveu: “É incontestável, pois, que a música exerce um poder moral. E se ela pode ter essa influência, é também evidente que se deve a ela recorrer, ensinando-a aos jovens.” O filósofo, assim, preconizava a promoção da música entre os jovens pelo seu poder moral ligado ao desenvolvimento das virtudes almejadas pelos cidadãos gregos.

Até quando a sociedade brasileira vai permitir essa normalização e distribuição em larga escala de conteúdos absolutamente inapropriados que induzem à sexualização e erotização precoces, causando severos danos ao desenvolvimento sadio de menores?

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