Em Piracicaba, o Pelotão Escolar da GCM (Guarda Civil Municipal) foi acionado a uma escola municipal do bairro Santa Rosa, após a mãe de um aluno de 11 anos de idade não comparecer na escola para pegá-lo. A diretoria da instituição agiu em sintonia com a Instrução Normativa publicada no DOM (Diário Oficial do Município) em 25 de maio.
A criança de 11 anos foi liberada da escola às 12h, contudo a mãe não compareceu na instituição para pegá-la, segundo informações do Pelotão Escolar ao JP. Mais tarde, quando um irmão mais velho dessa criança apareceu para pegá-la, não possuía autorização por escrito para retirá-la da dependência escolar, que é o que determina a nova Instrução Normativa estipulada pela SME (Secretaria Municipal de Educação) da Prefeitura de Piracicaba.
Por conta da situação, a diretoria da escola tentou entrar em contato com a mãe dessa criança, porém não obteve sucesso. Como as horas foram se passando, a diretoria entrou em contato com o Pelotão Escolar da GCM já por volta das 14h. Cientes do endereço residencial da criança, após verificação em seu cadastro escolar, os guardas civis, acompanhados da diretora, levaram a criança até sua residência, mas a mãe não se encontrava no imóvel.
A GCM levou então o caso ao 4º Distrito Policial, onde o delegado plantonista tomou ciência do ocorrido e registrou um boletim de ocorrência de abandono de incapaz. Na sequência, houve acionamento também do Conselho Tutelar 2 da Vila Rezende.
Acompanhados do Conselho Tutelar, os guardas realizaram, por volta das 17h, uma segunda tentativa de levar a criança até sua casa e desta vez conseguiram finalmente localizar a mãe no imóvel. Ela recebeu orientações referentes à falta de contato e um termo de entrega foi feito pelo Conselho Tutelar.
DETERMINAÇÃO -- A Instrução Normativa, publicada no dia 25 de maio, estabelece que "compete aos pais e responsáveis legais a retirada dos menores das escolas municipais de educação infantil e do ensino fundamental, após o encerramento das aulas e das atividades." Ela proíbe totalmente a saída de alunos desacompanhados dos pais ou representantes legais. A Instrução Normativa diz ainda que caso o representante legal ou a pessoa autorizada a retirar o menor/aluno não compareça após o encerramento das aulas e atividades escolares, a direção da escola deve: (1) Buscar contato com a família; (2) Comunicar a Supervisão Escolar/Secretaria Municipal de Educação; (3) Comunicar a Guarda Civil Municipal; e (4) Registrar a ocorrência no Conselho Tutelar para as devidas providências cabíveis.
A Instrução Normativa é válida em todo o município e entrou em vigor no dia 25 de maio, depois que uma criança de sete anos foi trancada acidentalmente dentro de uma escola do bairro Vem Viver, no último dia 23 de maio.
Rafael Fioravanti | rafael.fioravanti@jpjornal.com.br
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