Decisão suspende a vigência e eficácia do 4º artigo da lei aprovada com emenda apresentada pela Câmara Municipal
O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) concedeu, nesta terça-feira (24),liminar à Prefeitura de Piracicaba para suspensão da vigência e eficácia do artigo 4º da lei municipal aprovada pela Câmara Municipal no último dia 6, com emenda apresentada pela Casa de Leis garantindo que os dias parados dos servidores durante a greve fossem descontados por meio de compensações, sem desconto nos salários.
No final da tarde de ontem, a prefeitura emitiu comunicado com a decisão da Justiça e lembrou que a emenda havia recebido parecer contrário da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação da Câmara – o qual não foi acatado pelo plenário no momento da votação.
“Após promulgação, em razão do encaminhamento do veto extemporâneo, o Executivo, por sua vez, submeteu o artigo 4º à análise judicial em ação direta de inconstitucionalidade, na qual teve o pedido deferido”, informou a administração municipal.
Em nota, a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Piracicaba informou que ‘o prefeito Luciano Almeida busca de todos os meios para punir servidores por exercerem o direito de greve, suas iniciativas um tanto estranhas ao direto com decisões relâmpagos e uma forte influência sobre o Tribunal de Justiça de São Paulo, cujas decisões seguem teores pro-fazendários atingindo direitos fundamentais dos quais há garantias asseguradas pela Lei Maior desse País que é a nossa Constituição Federal’, informou a diretoria.
A entidade informou que protocolou, no dia 16, junto ao TJ-SP pedido cautelar em caráter antecedente com pedido de liminar para que o tribunal determinasse que a prefeitura não descontasse os dias de greve dos servidores, permitindo a reposição com compensação de horários. Na semana passada, em outro pedido do sindicato da categoria, numa ação de obrigação de fazer, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba determinou à prefeitura, liminarmente, o não desconto dos dias parados dos servidores até o final do processo de constitucionalidade a ser impetrado no prazo legal pelo sindicato.
A entidade sindical , no entanto, foi surpreendida nesta terça-feira com a liminar do Tribunal de Justiça permitindo o desconto nos salários dos dias parados no início deste mês.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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