Valores divulgados representam 25% da arrecadação total
A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) transferiu, nesta terça-feira (19), R$ 413,59 milhões aos caixas dos 645 municípios paulistas. O depósito é referente ao montante de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) arrecadado de 11 a 14 de abril. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do IPM - Índice de Participação dos Municípios - definido para cada cidade. De acordo com as informações da pasta, Piracicaba recebeu, nos últimos três meses e na primeira quinzena de abril, o total de R$ 212,120 milhões em ICMS, IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores), Fundo de Exportação e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), sendo R$ 135,801 milhões de ICMS.
Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 644,70 milhões no repasse anterior, realizado em 12 de abril, relativo à arrecadação do período de 4 a 8 de abril. Com os depósitos efetuados ontem, o valor acumulado distribuído às prefeituras neste mês sobe para R$ 1,05 bilhão. Os repasses semanais são realizados por meio da Sefaz-SP sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê lei complementar de 1.990.
Os valores semanais transferidos às cidades variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos IPMs (Índices de Participação dos Municípios), conforme determina a Constituição Federal. Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos por lei estadual.
Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br
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