Justiça concede liminar proibindo piquetes e aglomerações durante greve de servidores; sindicato mantém movimento

Por beto.silva |
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O juiz Wander Pereira Rossette Jr. concedeu liminar à Prefeitura de Piracicaba na ação de pedido de interdito proibitório diante da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Piracicaba, São Pedro, Águas de São Pedro, Saltinho e Região para sexta-feira (1º).  Com isso,  os manifestantes não vão poder  impedirem aqueles que não pretendem aderir ao movimento grevista, de ingressar nas dependências dos prédios públicos onde funcionam as secretarias municipais, inclusive instituições de ensino, unidades de saúde, entre outras.

A decisão também impede a prática de piquetes e de aglomerações de pessoas em frente  aos prédios públicos municipais, além de garantir o livre acesso de pedestres e veículos na área de todo o entorno, ruas que dão acesso ao Centro Cívico, bem como impedir a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. 

Em sua decisão, o magistrado informou que  não se discute os direitos de greve, de liberdade de expressão e de reunião, garantias constitucionais . “Se por um lado permanecem assegurados os direitos de reunião e de greve da ré, por outro, o exercício destes deve ser realizado na forma da lei, com a ciência prévia das autoridades e com a eleição do lugar adequado, de modo que não se prejudiquem os direitos alheios, como o de locomoção, de propriedade e o respeito a integridade física”, traz a decisão.

O diretor do sindicato, José Osmir Bertazzoni informou que o movimento e a greve serão mantidos.  “Essa liminar não atinge os atos e formas de conduta e condução que sempre prezamos”, informou.

Mais informações sobre a greve dos servidores municipais na edição impressa do Jornal de Piracicaba desta sexta-feira (1º).

Beto Silva
beto.silva@jpjornal.com.br

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