Inicia hoje agendamento para negociação de dívidas pendentes com a prefeitura

Por Laís Seguin |
| Tempo de leitura: 3 min

Cidadãos com tributos atrasados do ano passado e períodos anteriores a 2021 devem agendar atendimento via web

As pendências fechadas até 2021 para tributos da prefeitura poderão ser renegociadas neste ano. O primeiro passo é fazer o agendamento no site da administração municipal para o Refis 2022 (Programa de Regularização Fiscal) – acesse ‘www.piracicaba.sp.gov.br’ e clique em ‘Refis - Agende Aqui’, botão disponível a partir de hoje (terça-feira) na página inicial do portal da prefeitura. Também será possível aderir ao refinanciamento no Poupatempo estadual (praça José Bonifácio, 700, Centro) – para este atendimento, o agendamento deverá ser feito no site ‘www.poupatempo.sp.gov.br’ a partir do dia 3 de março. As informações são da prefeitura. Os atendimentos para renegociação da dívida com a administração municipal serão realizados também a partir do próximo dia 3 no Térreo 2 do Centro Cívico. Esta é a primeira vez que o atendimento para adesão ao Refis será feito por meio de agendamento a fim de facilitar a rotina do cidadão e evitar filas e aglomerações.

O Refis 2022 foi instituído por meio da Lei Complementar 428 de dezembro de 2021, a partir de PLC (Projeto de Lei Complementar) de autoria do Executivo. O Refis tem por objetivo dar a oportunidade para a regularização de débitos com o município, que estejam inscritos ou não em dívida ativa, em cobrança amigável ou judicial dos contribuintes. Podem participar pessoas físicas e jurídicas, cuja pendência tenha data retroativa ao dia 31 de dezembro do ano passado. A última vez que o município instituiu o Refis foi em 2014.

PARCELAS
De acordo com a Lei Complementar, os débitos poderão ser parcelados em até 96 parcelas iguais, com redução parcial de multa e juros. O valor da parcela para pessoas físicas não poderá ser inferior a R$ 100 e, para pessoas jurídicas, o mínimo é de R$ 300. O vencimento da primeira parcela ou da parcela única se dará até o terceiro dia posterior à data de formalização do acordo e as demais parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes.

Aqueles que realizarem o pagamento da dívida à vista terão desconto de 100% na multa e juros. Se a opção for pelo pagamento parcelado de duas a 12 parcelas, 80%. De 13 a 24, 70%. De 25 a 36, 60%. De 37 a 48, 50%. De 49 a 60, 40%. De 61 a 72, 30%. De 73 a 84, 20%. E de 85 a 96 parcelas, 10%.

ATENDIMENTO
No dia e horário agendados para aderir ao Refis 2022, o munícipe será atendido no Térreo 2 do Centro Cívico e deverá apresentar documentos e o comprovante de agendamento. Serão tolerados apenas 10 minutos de atraso, caso contrário, haverá necessidade de novo agendamento. Em caso de pessoas com dificuldade no uso da internet, a prefeitura disponibiliza um guichê para atendimento sem agendamento.

No caso de pessoa física, o contribuinte deve apresentar os documentos pessoais (CPF, RG, CNH, carteira de ordem de classe). Caso o imóvel esteja em nome de empreendimento ou antigo proprietário, o contrato de compra e venda ou matrícula atualizada deve ser apresentado para a regularização do cadastro.

Para a pessoa jurídica, o proprietário ou sócio da empresa deverá fornecer no atendimento presencial seus documentos pessoais (CPF, RG, CNH, carteira de ordem de classe); contrato social, estatutos ou documentos equivalentes; representantes com documentos comprobatórios (procuração assinada pelo proprietário com documentos pessoais do representante e do proprietário ou sócio).

Cristiane Bonin
cristiane.bonin@jpjornal.com.br

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