Vereador Laércio Trevisan é condenado a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma de fogo

Por Rafael Fioravanti |
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O vereador Laercio Trevisan foi condenado, nesta sexta-feira (04), a dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, por porte ilegal de arma de fogo. O caso foi presidido pelo delegado titular da UPJ (Unidade de Polícia Judiciária), João Batista Vieira de Camargo.

O caso teve início em 12 de fevereiro de 2018, quando Laercio Trevisan teria supostamente ameaçado um vizinho na estrada municipal em que reside, no bairro Nova Suíça. A vítima relatou à Polícia Civil na época que foi conversar com Trevisan a respeito de uma calçada e um portão, momento em que Trevisan disse que "não queria saber de nada" e que estaria realizando "a obra com recursos próprios." Na sequência, ele teria ido até seu carro e se apropriado de uma arma de fogo.

O boletim de ocorrência na época foi registrado pelo delegado Vicente de Almeida Prado Júnior.

De acordo com a sentença, a arma de fogo seria uma Taurus calibre .32. O vereador negou andar com uma arma de fogo no porta-luva de seu veículo e disse, ainda, que sempre manteve a arma em casa. Ele contou que andava com um nunchaku para auto-defesa, visto que já havia sido ameaçado várias vezes devido ao cargo de vereador.

Todas as partes foram ouvidas. "Não há dúvidas de que o réu transportou e portou a arma de fogo descrita na denúncia sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar", informa a sentença. "Assim, aplico-lhe as penas mínimas de dois anos de reclusão e dez dias-multa. Não há atenuantes e, mesmo que existissem, não autorizariam a redução das penas aquém do mínimo legal. Inexistem agravantes, causas de aumento ou diminuição de penas, as quais torno definitivas."

A sentença cabe recurso.

O Jornal de Piracicaba procurou Trevisan. "Não estava armado, tenho registro da arma, foi perseguição política do delegado que foi Candidato a Vereador, e meus advogados vão recorrer para provar minha inocência", respondeu.

Rafael Fioravanti | rafael.fioravanti@jpjornal.com.br

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